Processo 0000175-80.2025.5.11.0003
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0000175-80.2025.5.11.0003 RECORRENTE: FLEXTRONICS DA AMAZONIA LTDA RECORRIDO: HELIO AUGUSTO TELES ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c561159 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000175-80.2025.5.11.0003 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FLEXTRONICS DA AMAZONIA LTDA CRISTIANO LUIZ RODRIGUES DANTAS (AM9294) JOSE ALBERTO MACIEL DANTAS (AM3311) PRISCILLA ROSAS DUARTE (AM4999) RECURSO DE: FLEXTRONICS DA AMAZONIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 08/04/2026 - Id a35c452; Recurso apresentado em 20/04/2026 - Id 5211e05). Representação processual regular (Id d37a039,c85e913). DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Observo, de imediato, que o recurso de revista está deserto, em se considerando que as custas processuais não foram recolhidas, conforme determinação de Id 4a8a91d, pois a parte apresentou apenas um documento (Id e6f42a5) em que está escrito "aguardando realização de pagamento". Ressalto que não se pode considerar a redação do §2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, e da OJ 140 da SDI-1 do TST, porque seus preceitos determinam a concessão de prazo para a parte comprovar o recolhimento das custas em caso de insuficiência no valor do preparo, não possuindo, pois, aplicação nos presentes autos, pois se trata de ausência de recolhimento das custas processuais. Nesse sentido caminham as decisões do C. TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, reconhece a deserção do recurso de revista quando não comprovado o recolhimento tempestivo das custas majoradas em segundo grau.2. Não recolhido nenhum valor a título de custas quando da interposição do recurso de revista, não cabe a intimação do recorrente para, após o prazo recursal, regularizar o preparo. 3. Inaplicável à hipótese o disposto nos arts. 932, parágrafo único, 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST. Precedentes.Agravo a que se nega provimento" (AIRR-0000009-83.2023.5.11.0014, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 13/05/2024). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante e inverteu o ônus da sucumbência, fixando o valor das custas processuais em R$400,00, a cargo da reclamada. A reclamada, por sua vez, ao interpor o recurso de revista, não apresentou comprovação quanto ao pagamento das custas fixadas. 3 - O TST já uniformizou o entendimento de que o não recolhimento das custas processuais não enseja a concessão de prazo processual para sua regularização, devendo o prazo ser concedido apenas quando o preparo é insuficiente.…
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