Processo 0000175-82.2026.5.08.0115
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATSum 0000175-82.2026.5.08.0115 RECLAMANTE: KEISE SARAIVA LIMA RECLAMADO: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8625c3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação de processo 0000175-82.2026.5.08.0115 (Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará/PA), movida por KEISE SARAIVA LIMA (reclamante) em face de ARMAZÉM MATEUS S/A (reclamada), decido: Acolher a preliminar suscitada pela reclamada, para determinar que sejam observados em eventual condenação, como limite máximo, os valores constantes da petição inicial e demonstrativo de cálculos juntado pelo autor; Rejeitar as demais preliminares suscitadas pela reclamada; Julgar procedentes, em parte, os pedidos deduzidos na inicial, para A) determinar que a reclamada proceda à anotação de baixa do contrato de trabalho objeto dos autos na CTPS digital do reclamante, com data de 06/03/2026, observados o prazo e a cominação constantes da fundamentação; B) condenar a reclamada ao pagamento em favor da reclamante das parcelas acima deferidas e constantes do cálculo em anexo, quais sejam: a) 13º salário proporcional (02/12); b) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (03/12); e c) multa do artigo 477, §8º, da CLT; C) conceder a demandante o benefício da justiça gratuita; e D) condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Juros de mora, correção monetária, recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação acima. Diante das irregularidades praticadas pela reclamada, determino a expedição de ofícios à SRTE/PA, à Caixa Econômica Federal, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As partes ficam cientes de que a interposição de embargos de declaração com intuito protelatório ensejará a condenação do embargante ao pagamento de multa em favor do embargado em valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, podendo ser elevado a dez por cento na hipótese de reincidência (art. 1026, §§2º e 3º, do CPC c/c art. 769 da CLT e art. 9º da Instrução Normativa n.º 39 do Colendo TST). Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, a teor do disposto no artigo 789, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme cálculos em anexo. Tudo nos limites e termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM MATEUS S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.