Processo 0000175-94.2025.5.07.0002
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0000175-94.2025.5.07.0002 RECORRENTE: MILFRIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RECORRIDO: VALZENOR FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f372ae8 proferida nos autos. ROT 0000175-94.2025.5.07.0002 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MILFRIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DELILLE SANTOS DE DRUMOND MIRANDA (CE51024) VINICIUS DE FRANCA GOMES FRANCO (CE47913) Recorrido: Advogado(s): VALZENOR FERREIRA DE SOUZA EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES (CE23863) RUY MARQUES BARBOSA FILHO (CE22100) Interessado: NYLO SA COSTA RECURSO DE: MILFRIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2026 - Id 262a08b; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 10ccae3). Representação processual regular (Id 10b1559). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4421885: R$ 40.000,00; Custas fixadas, id 4421885: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id abe00e7: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 677c3ad; Depósito recursal recolhido no RR, id aaea9fb,227a737: R$ 26.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Normas Constitucionais: Art. 93, IX Normas Infraconstitucionais (CLT e CPC): Art. 832 da CLTArt. 489, §1º, IV, do CPCArt. 818 da CLTArt. 373 do CPCArt. 74, §2º, da CLTArt. 371 do CPC Súmulas do TST: Súmula nº 338 do TSTSúmula nº 459 do TST A parte recorrente alega, em síntese: I. Negativa de Prestação Jurisdicional (Nulidade do Acórdão Regional) A Recorrente alega que o acórdão regional, mesmo após os Embargos de Declaração, incorreu em negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento analítico de tese subsidiária expressamente devolvida, capaz de influenciar a extensão da condenação. Argumenta que o Tribunal Regional não se manifestou especificamente sobre os critérios jurídicos utilizados para manter a jornada arbitrada no período anterior à implantação do ponto eletrônico, especialmente considerando o reconhecimento de que os registros eletrônicos posteriores eram fidedignos. Sustenta que a omissão do Tribunal Regional em se manifestar sobre a tese subsidiária e os critérios de fixação da jornada configura negativa de prestação jurisdicional. II. Mérito A Recorrente sustenta que o acórdão regional, ao manter a condenação por horas extras, atribuiu alcance excessivo à presunção decorrente da invalidação dos controles manuais de jornada. Alega violação por deslocamento indevido do ônus probatório, ao exigir da Recorrente prova capaz de afastar integralmente a jornada indicada na inicial, mesmo diante de elemento objetivo (período eletrônico…
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