Processo 0000175-97.2025.5.06.0010
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000175-97.2025.5.06.0010 RECLAMANTE: ANA PATRICIA SILVA DE MOURA RECLAMADO: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cf023 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. I – RELATÓRIO ANA PATRÍCIA SILVA DE MOURA opõe Embargos de Declaração (ID. 14cb963), em face da Sentença (ID. 26188eb) proferida nos autos do processo 0000175-97.2025.5.06.0010 em que litiga em face de FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA. Ante a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, a Fundação Embargada foi notificada, tendo apresentado contrarrazões no ID 8d84124. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Opostos a tempo e modo, conheço dos Embargos de Declaração. 2.1 – DO MÉRITO 2.1.1 – DA OMISSÃO – MARCO PRESCRICIONAL A Embargante aponta omissão no julgado quanto à incidência da suspensão do prazo prescricional estabelecida pela Lei nº 14.010/2020. Assiste razão à embargante. De fato, ao pronunciar a prescrição quinquenal, este Juízo limitou-se a observar o lapso de cinco anos retroativos ao ajuizamento da ação em 21/02/2025, fixando o marco prescricional em 21/02/2020. Todavia, deixou-se de considerar o impedimento e a suspensão dos prazos prescricionais previstos no artigo 3º da mencionada lei, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) em virtude da pandemia de Covid-19. Passo ao exame. O entendimento consolidado neste TRT da 6ª Região é no sentido de que a referida suspensão legal, ocorrida no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, totalizando 141 dias, aplica-se plenamente às relações de trabalho. A natureza material da prescrição não afasta a incidência da norma emergencial, por integrar o regime jurídico que regula as relações de direito privado de forma ampla. Portanto, acolho os embargos neste particular para, sanando a omissão, determinar o recálculo do marco prescricional, de acordo com a suspensão imposta pela Lei nº 14.010/2020. Considerando o ajuizamento da presente reclamação trabalhista em 21/02/2025 e o acréscimo de 141 dias decorrentes da suspensão legal, declaro prescritas as pretensões anteriores a 03/10/2019, retificando-se, por conseguinte, o item 4 do dispositivo da sentença. 2.1.2 – DA OMISSÃO - INDENIZAÇÃO Aduz a Embargante omissão no julgado quanto ao pedido de pagamento de indenização equivalente ao prejuízo sofrido com o imposto de renda e encargos previdenciários. Contudo, não há como acolher a pretensão. Isto porque a Sentença ora combatida se encontra devidamente fundamentada, nos exatos termos do art. 93, IX da CF/88, havendo prestação jurisdicional clara no que se refere aos títulos deferidos e indeferidos no decisum. O que se verifica, em verdade, é que a Embargante não se conforma, e pretende a reforma da decisão, utilizando-se, contudo, do meio não adequado. Ressalte-se, que não se prestam os Embargos Declaratórios para rediscussão e alteração do julgado. A decisão foi proferida e somente pode ser alterada pelo manejo do recurso adequado e dirigido à instância revisora. Acrescento ainda que, outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já houver motivação satisfatória para proferir a decisão, tendo apenas o dever de enfrentar as questões capazes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.