Processo 0000176-02.2026.5.13.0027
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000176-02.2026.5.13.0027 AUTOR: KEVIN HENRIQUE TAVARES MACEDO RÉU: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287b3a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao pedido de justiça gratuita; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KEVIN HENRIQUE TAVARES MACEDO em face de INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais recolhimentos de custas e emolumentos. Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos pedidos julgados improcedentes, totalizando o importe de R$ 1.046,32, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.654,65, calculadas sobre R$ 52.315,84, valor da causa, dispensadas na forma da Lei. Intimem-se. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
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