Processo 0000176-22.2026.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000176-22.2026.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000176-22.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: H10 SERVICOS DE CONSERVACAO LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad1088 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide-se ACOLHER EM PARTE o pedido formulado por ADRIANA DOS SANTOS LIMA ajuizou ação em face de H10 SERVICOS DE CONSERVACAO LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI, nos termos da fundamentação, que se incorpora ao dispositivo para todos os efeitos legais, para DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho, e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I - pagamento das seguintes verbas,  pelo salário de R$1.945,20 e observando os limites dos pedidos: Saldo de salário (12 dias de fevereiro de 2026) Aviso prévio (30 dias) 13º salário 2026 proporcional (02/12) + Projeção do aviso 13º salário 2025 vencido (12/12) + Projeção do aviso Férias 2026/2027 proporcionais (10/12) + Projeção do aviso + Adicional de ⅓ FGTS 8% + 40% rescisório FGTS 8% + 40% de todo o período laboral multa do art. 477 da CLT indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00 II - cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação de fazer: 1. Anotação da CTPS nos seguintes termos: demissão em 12/02/2026, sem prejuízo de execução pela secretaria da vara no caso de descumprimento. 2. Fornecer as guias para liberação do FGTS devido sobre as verbas de caráter salarial pagas. 3. Fornecer as guias para percepção do seguro-desemprego, sob pena de indenização equivalente, a ser calculada, em liquidação de sentença, com base em tabela do CODEFAT. Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante. Cumpra-se no prazo legal. Custas, pelo reclamado, no importe de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação e sujeito à complementação. Notifiquem-se as partes em face da antecipação na data da publicação da sentença.  SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H10 SERVICOS DE CONSERVACAO LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI

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