Processo 0000176-33.2026.5.06.0015

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000176-33.2026.5.06.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000176-33.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: TATYANE CHRISTINE SOUZA CHAGAS RECLAMADO: D&A DECORACAO E AMBIENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279b7db proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Chamo o feito à boa ordem processual, eis observo que, os advogados indicados no instrumento procuratório de ID 326cceb foram cadastrados nos autos como sendo advogados das três empresas reclamadas. Ou seja, quando a referida procuração refere-se, exclusivamente, à empresa D&A DECORACAO E AMBIENTACAO LTDA. Observo, também, que as citações iniciais direcionadas às empresas FLOR ARTE LTDA e ENCANTE MAIS COMERCIO LTDA, quando o feito ainda tramitava na CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE, foram devolvidas sem cumprimento (ver certidão de ID 1b380b5). Constatado o equívoco, procedi à exclusão dos advogados indicados no instrumento de ID  326cceb relativamente às empresas FLOR ARTE LTDA e ENCANTE MAIS COMERCIO LTDA do cadastro deste feito. Obtenham-se, via SERPRO os endereços atualizados e, também, os quadros societários das empresas FLOR ARTE LTDA e ENCANTE MAIS COMERCIO LTDA. Certifique-se nos autos.Em seguida, renovem-se as CITAÇÕES INICIAIS direcionadas às referidas empresas. Desta feita, aos cuidados de seus respectivos titulares.Por cautela, com vistas a evitar o adiamento da audiência designada (considerando o fato de que este feito foi ajuizado em fevereiro deste ano; a redistribuição para esta Vara em razão do acolhimento da exceção de incompetência apresentada por uma das rés; bem como a dificuldade de se promover a citação inicial das reclamadas), proceda-se, em paralelo, a citação inicial das empresas FLOR ARTE LTDA. e ENCANTE MAIS COMERCIO LTDA, por meio de EDITAL.No mais, cadastre-se relativamente à empresa D&A DECORACAO E AMBIENTACAO LTDA., o endereço informado no instrumento procuratório de ID 326cceb (Rua Riachão, 807, galpão "A" (3A, 4A, 5A, 12A e 14A), Muribeca, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54355-057).Renove-se a intimação direta da empresa D&A DECORACAO E AMBIENTACAO LTDA acerca da audiência designada nestes autos no endereço acima indicado, via ECT. Na hipótese de a intimação vir a ser devolvida sem cumprimento, pelos correios, fica esclarecido, de logo, que é desnecessária qualquer outra diligência notificatória a ser enviada diretamente à empresa D&A DECORACAO E AMBIENTACAO LTDA, uma vez que a referida reclamada habilitou advogados nos autos, cabendo-lhes, portanto, manter o endereço de sua constituinte devidamente atualizado nos autos e informá-la acerca do dia e horário da audiência e das consequências a advirem de sua eventual ausência à sessão designada. Nada mais. //mctco O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de junho de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D&A DECORACAO E AMBIENTACAO LTDA.

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