Processo 0000176-35.2026.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000176-35.2026.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000176-35.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: ANICIA ENDAIRA SOUSA DE LIMA RECLAMADO: SUPERSAT SERIDO SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aea1450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, no mérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por ANICIA ENDAIRA SOUSA DE LIMA para, reconhecendo o vínculo de emprego tido entre as partes, condenar SUPERSAT SERIDO SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum, no cumprimento das seguintes obrigações: - PAGAMENTO dos seguintes haveres contratuais e rescisórios pelo período contratual reconhecido neste decreto (limitado ao pedido): a) saldo de salário de 25 dias referente a março de 2025; b) aviso prévio indenizado de 30 dias (Lei n. 12.506/11); c) férias proporcionais, acrescidas 1/3, devendo observar a OJ 195, SDI1, do TST e art. 146, parágrafo único, da CLT; d) 13º salário proporcional (Lei n. 4.090/62); e) depósitos de FGTS devidos por toda a contratualidade; f) multa de 40% sobre o FGTS devido durante todo o contrato de trabalho havido, observada a OJ 42, SDI-1, TST; e g) R$ 470,00 a título de vale-transporte; - PAGAMENTO da multa do art. 477, §8º, da CLT; - PAGAMENTO da multa do art. 467 da CLT; - PAGAMENTO de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do autor no percentual de 5% do valor dos títulos em que restou sucumbente; e - ANOTAÇÃO na CTPS do período contratual reconhecido neste decreto na CTPS da parte autora, com o cargo e salário contratual indicado na petição inicial, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, conforme art. 537 do CPC a ser revertida em prol da autora, ficando autorizada a Secretaria a proceder à anotação, nos termos do art. 39, §1º da CLT, acaso não cumprido o aqui determinado a tempo e modo. Atente-se a reclamada que, à luz do que dispõe os arts. 18, 26, parágrafo único, e 26-A da Lei n. 8.036/1990, os valores referentes aos depósitos do FGTS devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada do empregado. Em vista das características do pedido, fica autorizada a comprovação pela ré, por ocasião da liquidação de sentença, do pagamento das parcelas aqui deferidas para fins de dedução, inclusive a fim de evitar enriquecimento ilícito do autor. A liquidação deverá observar a remuneração mensal apontada na petição inicial. Cumprimento das demais determinações e liquidação após o trânsito em julgado. Não há verbas a serem compensadas ou deduzidas. Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários e gratuidade de justiça conforme fundamentação. Para apuração dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, deverá ser observada a Lei n. 8.212/91. Custas processuais pela parte reclamada, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor estimado da condenação que fixo em R$12.000,00 Intimem-se as partes. Nada mais. Datada e assinada eletronicamente.       LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANICIA ENDAIRA SOUSA DE LIMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados