Processo 0000176-49.2026.5.20.0013

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000176-49.2026.5.20.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itabaiana e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000176-49.2026.5.20.0013 RECLAMANTE: JOSE VASIFLAN DE SANTANA RECLAMADO: TELES TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf916ad proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, ao final da audiência de instrução realizada em 14 de julho de 2026, ambas as partes formularam requerimentos de produção de prova documental por meio de requisição judicial.  Embora este Juízo detenha a prerrogativa de conduzir o processo e indeferir diligências inúteis (art. 765 da CLT e precedente TST no E-RRAg: 00017111520175060014), a análise do caso concreto exige a concessão dos meios necessários para que as partes comprovem suas teses antagonistas, sob pena de cerceamento de defesa. Diante disso, passo a deliberar sobre os pedidos: 1. Do Requerimento da parte Reclamada (Ofício ao DETRAN/SE) A Reclamada pleiteou a expedição de ofício ao Detran Sergipe para obter a lista de proprietários do veículo de placa RON-8I59, sustentando que o bem nunca pertenceu aos réus. DEFIRO. A prova é direta para contrapor a alegação de propriedade ou controle dos meios de produção, servindo à ampla defesa dos reclamados.  2. Do Requerimento do Reclamante (Ofício à SEFAZ/SE) O Reclamante, diante da negativa de vínculo e da tese de que a prestação de serviços foi esporádica nos anos de 2023 e 2024, requereu o envio de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda. O objetivo é a apresentação dos Documentos Auxiliares de Manifestos Fiscais Eletrônicos (MDFe) vinculados aos veículos de placas RON-8I59 e RQY-0H88, no período de outubro de 2022 a abril de 2025. DEFIRO. Em se tratando de atividade de motorista caminhoneiro de longo curso, o Manifesto Fiscal Eletrônico é documento público idôneo e essencial para aferir a habitualidade, a pessoalidade e as datas exatas dos transportes vinculados ao condutor. O deferimento assegura a equidade processual e a busca pela verdade material. 3. DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES Para dar cumprimento à decisão e garantir a celeridade do feito, determino à Secretaria da Vara que: a) Consulte, via sistema RENAJUD, o histórico de proprietários do veículo de placa RON-8I59; b) Expeça ofício à SEFAZ/SE requisitando os manifestos fiscais eletrônicos (MDFe) associados às placas RON-8I59 e RQY-0H88, de outubro/2022 a abril/2025, com foco na identificação do condutor. Prazo de 15 (quinze) dias úteis para a resposta do órgão público. Intimem-se as partes acerca deste despacho e, vindo as respostas, abra-se vista sucessiva de 5 (cinco) dias para manifestações. ITABAIANA/SE, 15 de julho de 2026. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELES TRANSPORTE LTDA - EDSON TELES DA CUNHA - INGLY BATISTA CONCEICAO DOS SANTOS

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