Processo 0000176-53.2026.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000176-53.2026.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000176-53.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: ELIVANIA ALMEIDA DE LIMA RECLAMADO: D DE C DA SILVA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f168ec proferido nos autos. DESPACHO  Vieram os autos conclusos em razão de requerimento formulado em ata de audiência. Na oportunidade, o patrono da reclamante manifestou-se nos seguintes termos::"MM.Juiz, a reclamante requer a realização da perícia técnica, uma vez que há pedido de exposição a agentes físicos, como exposição a calor e entrada na câmara fria.". Por sua vez, o patrono da reclamada assim se pronunciou: "MM. Juiz,  considerando que  Convenção Coletiva da categoria e todos os programas PGR e PCMSO indicam que o trabalho realizado pela reclamante não possui caráter insalubre a reclamada requer a não realização da pericia.". Analiso. Diante da alegação de labor em condições insalubres, mostra-se necessária a produção de prova pericial técnica, a fim de se aferirem as efetivas condições de trabalho, nos termos do art. 195 da CLT. No mesmo sentido, é o entendimento firmado pelo TST no Tema 231 da tabela de precedentes. Vejamos: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. (grifos acrescidos) Diante disso, designo a realização de perícia técnica de insalubridade, nomeando como perito DOUGLAS SILVEIRO GOMES, que deverá ser intimado para, no prazo de 2 dias úteis, informar aceitação do encargo e designar dia e hora para ter início a produção da prova. Fica ainda ciente o(a) expert que deve apresentar laudo conclusivo no prazo de 15(quinze) dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias úteis, caso queiram, apresentem os quesitos.  Cumpra-se.  PORTO VELHO/RO, 27 de abril de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIVANIA ALMEIDA DE LIMA

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