Processo 0000176-58.2026.5.06.0233

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000176-58.2026.5.06.0233
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiana
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA HTE 0000176-58.2026.5.06.0233 REQUERENTES: WAGNER MOTA BEZERRA REQUERENTES: PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f70b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO HOMOLOGADO o acordo, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas processuais rateadas igualmente entre as partes, no importe de 2% sobre o valor total do acordo, qual seja, R$ 939,48. Dispensa as da parte empregada (R$ 469,74), diante da gratuidade judiciária, persistem as custas a serem recolhidas pela parte reclamada (R$ 469,74), no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias no importe de R$ 6.898,53, considerando-se as parcelas de natureza salarial, pela empresa transatora, devendo ser recolhidas no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Caso não indicada conta bancária para depósito ou havendo inconsistência dos dados bancários fornecidos pelas partes, o pagamento do crédito do(a) reclamante deverá ser efetuado pelo(a) reclamado(a) através  de depósito  em conta  judicial em nome do(a) mesmo(a) a ser  aberta  na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG. 0774 - GOIANA). ESTE TERMO TEM VALIDADE E FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O SAQUE DE NUMERÁRIOS PORVENTURA DEPOSITADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NESTA CIDADE (INCLUSIVE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PARA LIBERAÇÃO DE FGTS), DECORRENTES DO PRESENTE ACORDO NAS DATAS E VALORES SUPRACITADOS MAIS OS ACRÉSCIMOS  LEGAIS,   EM FAVOR  DO(A)   RECLAMANTE/ADVOGADO(A) DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A). A parte que descumprir o acordo já se considera citada, para efeito do disposto no art. 880 da CLT, bem como o autor desde já requer a promoção da execução, nos termos do art. 878 da CLT. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo legal, sob pena de execução de ofício. Os beneficiários dispõem do prazo de 30 dias, após o vencimento da parcela, para se manifestar acerca do não recebimento de seus créditos, sob pena de ser considerada quitada a obrigação, nos termos constantes da Recomendação TRT-CRT Nº 01/2009, que regula a matéria. Desnecessária a intimação da União Federal, por meio da Procuradoria Geral Federal, para ciência dos acordos celebrados quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial (e não o valor do acordo ou do total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes dos cálculos de liquidação da sentença) seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), consoante a Portaria do Ministério da Fazenda No. 582/2013 e Provimento No. 01/2014 da Corregedoria Regional. De acordo com a tabela múltipla AC 2011, Art.12-a na Lei Nº 7.713/88, não há imposto de renda. CUMPRIDAS TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE ACORDO E REGISTRADAS TODAS AS PARCELAS NO SISTEMA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. Intimem-se os requerentes. Assinado eletronicamente pelo Juiz abaixo identificado. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA

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