Processo 0000176-58.2026.5.06.0233
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA HTE 0000176-58.2026.5.06.0233 REQUERENTES: WAGNER MOTA BEZERRA REQUERENTES: PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f70b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO HOMOLOGADO o acordo, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas processuais rateadas igualmente entre as partes, no importe de 2% sobre o valor total do acordo, qual seja, R$ 939,48. Dispensa as da parte empregada (R$ 469,74), diante da gratuidade judiciária, persistem as custas a serem recolhidas pela parte reclamada (R$ 469,74), no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias no importe de R$ 6.898,53, considerando-se as parcelas de natureza salarial, pela empresa transatora, devendo ser recolhidas no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Caso não indicada conta bancária para depósito ou havendo inconsistência dos dados bancários fornecidos pelas partes, o pagamento do crédito do(a) reclamante deverá ser efetuado pelo(a) reclamado(a) através de depósito em conta judicial em nome do(a) mesmo(a) a ser aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG. 0774 - GOIANA). ESTE TERMO TEM VALIDADE E FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O SAQUE DE NUMERÁRIOS PORVENTURA DEPOSITADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NESTA CIDADE (INCLUSIVE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PARA LIBERAÇÃO DE FGTS), DECORRENTES DO PRESENTE ACORDO NAS DATAS E VALORES SUPRACITADOS MAIS OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, EM FAVOR DO(A) RECLAMANTE/ADVOGADO(A) DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A). A parte que descumprir o acordo já se considera citada, para efeito do disposto no art. 880 da CLT, bem como o autor desde já requer a promoção da execução, nos termos do art. 878 da CLT. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo legal, sob pena de execução de ofício. Os beneficiários dispõem do prazo de 30 dias, após o vencimento da parcela, para se manifestar acerca do não recebimento de seus créditos, sob pena de ser considerada quitada a obrigação, nos termos constantes da Recomendação TRT-CRT Nº 01/2009, que regula a matéria. Desnecessária a intimação da União Federal, por meio da Procuradoria Geral Federal, para ciência dos acordos celebrados quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial (e não o valor do acordo ou do total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes dos cálculos de liquidação da sentença) seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), consoante a Portaria do Ministério da Fazenda No. 582/2013 e Provimento No. 01/2014 da Corregedoria Regional. De acordo com a tabela múltipla AC 2011, Art.12-a na Lei Nº 7.713/88, não há imposto de renda. CUMPRIDAS TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE ACORDO E REGISTRADAS TODAS AS PARCELAS NO SISTEMA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. Intimem-se os requerentes. Assinado eletronicamente pelo Juiz abaixo identificado. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA
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