Processo 0000176-67.2025.5.17.0013
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: FATIMA GOMES FERREIRA ROT 0000176-67.2025.5.17.0013 RECORRENTE: KLEBER STEIN RECORRIDO: VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076e947 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000176-67.2025.5.17.0013 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 1.518,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A. BARBARA BRAUN RIZK (ES13843) CARLA GUSMAN ZOUAIN (ES7582) Recorrido: Advogado(s): KLEBER STEIN JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES4367) RECURSO DE: VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 27/05/2026 - Id 74d79d4; petição recursal apresentada em 10/06/2026 - Id 94f4856). Regular a representação processual (Id fb33a46). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id a6cafa8: R$ 1.518,00; Custas no acórdão: R$ 30,36; Depósito recursal recolhido no RR, id f4e9e91,184c07b,73c1c1f: R$ 1.973,40; Custas processuais pagas no RR: id23628f5,d11866e. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, no tocante ao reconhecimento da doença do Reclamante como ocupacional, em razão do nexo concausal com o labor. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) Baseado no exame médico-pericial, na literatura médica e legal, e na documentação anexada aos autos, constatamos que atualmente o Reclamante é portador de perda auditiva neurossensorial, bilateral, de grau profundo à direita e de grau severo à esquerda, com nexo concausal com o trabalho. PRESENÇA DA CONCAUSA NA DOENÇA OCUPACIONAL Gradação da Contribuição - Grau I \ Contribuição trabalho - Baixa \ Contribuição extralaboral - Intensa (...) Desse modo, comprovada a patologia e o nexo concausal com as atividades desenvolvidas pela trabalhadora, ainda que a contribuição do trabalho tenha sido caracterizada como baixa pelo Laudo Pericial, bem como demonstrada negligência da empregadora, configurada está a doença ocupacional, equiparável a acidente de trabalho, nos termos do artigo 20, da Lei N.º 8.213/91. Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário do Autor para reconhecer a doença do Reclamante como ocupacional, em razão do nexo concausal com o labor." Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que comprovada a patologia e o nexo concausal com as atividades desenvolvidas pela trabalhadora, ainda que a contribuição do trabalho tenha sido caracterizada como baixa pelo Laudo Pericial, bem como demonstrada negligência da empregadora, configurada está a doença ocupacional, equiparável a acidente de trabalho, verifica-se que, não obstante a afronta legal aduzida, bem como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede de recurso de…
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