Processo 0000176-83.2025.5.07.0033

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000176-83.2025.5.07.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0000176-83.2025.5.07.0033 RECORRENTE: TUBOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (5) RECORRIDO: ROBERIO PAIVA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3421748 proferida nos autos. ROT 0000176-83.2025.5.07.0033 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TUBOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO (CE14750) Recorrente:   Advogado(s):   2. TOPAZIO INDUSTRIA DO CEARA LTDA EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO (CE14750) Recorrente:   Advogado(s):   3. MILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO (CE14750) Recorrente:   Advogado(s):   4. TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO (CE14750) Recorrente:   Advogado(s):   5. TOPAZIO COLCHOES LTDA EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO (CE14750) Recorrente:   Advogado(s):   6. CAMETOM INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS LTDA - EPP EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO (CE14750) Recorrido:   Advogado(s):   ROBERIO PAIVA DA SILVA EDUARDO OLIVEIRA DIOGENES (CE38706)   RECURSO DE: TUBOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 5c119d6,4009b13,b94888f,1a7f044,a31ad33,0ac7a9e; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 855b736). Representação processual regular (Id 06b3e41 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 80e0e94 : R$ 40.000,00; Custas fixadas, id 80e0e94 : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 530b6f1 : R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 71a3b57 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 76a6524 : R$ 30.908,60; Custas processuais pagas no RR: id76a6524 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Art. 7º, XIII, da Constituição Federal. Art. 7º, XVI, da Constituição Federal. Art. 62, I, da CLT. Súmula nº 297 do TST. A parte recorrente alega, em síntese: O (A) Recorrente alega que o acórdão regional violou os arts. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal, bem como o art. 62, I, da CLT, ao manter a condenação ao pagamento de horas extras, apesar de o reclamante exercer atividade externa incompatível com o controle de jornada. Sustenta que o recorrido, na condição de motorista, laborava sem fiscalização direta de horários, circunstância que atrairia a incidência da exceção prevista no art. 62, I, da CLT, afastando o direito à percepção de horas extraordinárias. Requer a reforma do acórdão para excluir a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos. A recorrente sustenta que a Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados