Processo 0000176-97.2021.5.06.0018

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000176-97.2021.5.06.0018
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides
Última publicação
27/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES AP 0000176-97.2021.5.06.0018 AGRAVANTE: MICHEL FLORENCIO MOTA DA SILVA AGRAVADO: MICHAEL PEREIRA DE BRITO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PARRILLADA EMPORIO GOURMET RESTAURANTE DE CARNES LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA SOBRE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2º, DO CPC. CRÉDITO TRABALHISTA DE NATUREZA ALIMENTAR. TEMA 75 DO TST. DISTINGUISHING. REDUÇÃO DA CONSTRIÇÃO PARA 30% DA QUANTIA BLOQUEADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de petição interposto por executado contra decisão por meio da qual mantida a penhora incidente sobre a totalidade do valor recebido a título de honorários profissionais, localizado em conta bancária via Sisbajud, para satisfação de crédito trabalhista. II. Questão em discussão: Saber se é juridicamente válida a constrição incidente sobre todo o valor dos honorários profissionais recebidos como contraprestação de determinada atividade e, em caso positivo, definir o limite razoável da penhora diante da necessidade de preservação da subsistência digna do executado. III. Razões de decidir: O art. 833, § 2º, do CPC excepciona a regra de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial e similares para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, hipótese na qual se inserem os créditos trabalhistas. A jurisprudência do TST, consolidada no Tema 75, reconhece a validade da penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e assegurada ao devedor a preservação de, ao menos, um salário-mínimo legal. No caso concreto, embora comprovada a natureza alimentar da quantia constrita, consistente em honorários profissionais recebidos pelo agravante na condição de perito judicial, o contexto fático revela particularidade relevante apta a justificar distinguishing em relação à diretriz geral fixada no Tema 75. Isso porque os elementos constantes dos autos não conduzem à conclusão de que a importância bloqueada constitua a única fonte de subsistência mensal do executado, circunstância evidenciada, inclusive, pelo fato de que o próprio agravante postulou, no recurso, a limitação da constrição ao percentual de 30% da quantia penhorada. Nesse cenário, mostra-se razoável e proporcional a mitigação da penhora para o equivalente a 30% do valor localizado, preservando-se o equilíbrio entre a efetividade da execução trabalhista e a proteção ao patrimônio mínimo do devedor. IV. Dispositivo e tese: Agravo de petição provido para limitar a constrição ao percentual de 30% do valor bloqueado a título de honorários profissionais, com liberação do excedente. Tese jurídica: Na vigência do CPC de 2015, é válida a penhora incidente sobre honorários profissionais para satisfação de crédito trabalhista, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC, devendo a constrição observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do CPC; art. 985 do CPC; art. 8º da IN TST nº 39/2016; art. 150 do RITRT6; Tema 75 de IRR. RECIFE/PE,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados