Processo 0000176-98.2026.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000176-98.2026.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000176-98.2026.5.11.0013 RECLAMANTE: MICHELLE DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: ABS SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL E TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab95c5 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de execução de acordo homologado judicialmente (ID fb87b2f), no qual as partes pactuaram cláusula penal de 50% sobre o valor total do acordo em caso de descumprimento. A parte exequente peticionou (ID 2e6b1bc) informando o inadimplemento da 1ª parcela, com data de vencimento em 22/06/2026, requerendo a execução das parcelas e a aplicação da multa de 50% sobre o valor total do acordo. A falta de pagamento da primeira parcela caracteriza o descumprimento do acordo, implicando no vencimento antecipado das parcelas subseqüentes e execução imediata do acordo. Incide, portanto, a multa de 50% sobre o valor total do acordo, conforme livremente pactuado pelas partes e homologado em juízo. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que a reclamada já se encontra devidamente citada para o pagamento do valor inadimplido, proceda-se a consultas/bloqueios junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, do valor das parcelas inadimplidas (R$ 12.000,00), da multa de  50% sobre o valor do acordo (R$ 6.000,00), FGTS não depositado – período laborado (R$ 1.662,24), no montante de  R$ 19.662,24 (dezenove mil e seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Em caso de bloqueios, aqueles ficarão desde já transformados em penhora, devendo os executado/sócio serem notificados das constrições, no prazo legal; Em caso negativo, expeça-se MANDADO DE BLOQUEIO DE CRÉDITO junto à - Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas - SUSAM/SES-AM (Av. André Araújo, nº 701, Aleixo) e outro para Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas - SEFAZ  (Av. André Araújo, nº 150, Aleixo) para BLOQUEIO de quaisquer créditos, inclusive os de natureza indenizatória, em fase processual, vencidos e vincendos, da executada A. B. S.,AMAZÔNIA INDÚSTRIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA, de qualquer natureza, presentes ou futuros, mesmo que empenhados e não faturados ou mesmo em processo indenizatório em trâmite, no valor de 19.662,24 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Frustrados os atos processuais acima, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT e SERASA JUD e voltem os autos conclusos. MANAUS/AM, 02 de julho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ABS SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL E TERCEIRIZACAO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados