Processo 0000177-16.2026.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000177-16.2026.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Disputas
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000177-16.2026.5.22.0001 AUTOR: JOAN CARLOS DA SILVA SANTOS RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48a54a proferido nos autos. JCBS DESPACHO Vistos etc, Com a petição de ID f3ad661, o(a) reclamado(a) CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA requer a conversão da audiência de instrução PRESENCIAL,  agendada para o dia 03/09/2026 10:00, para a modalidade TELEPRESENCIAL, sob o argumento de que o advogado que participará da audiência reside fora da comarca de Teresina. Entende este juízo, porém, que desaconselhada, no caso em apreço, a conversão do formato da audiência, para o formato requerido. Com efeito, a experiência tem mostrado que são crescentes as tentativas de fraude — muitas vezes consumadas — a comprometer a lisura do procedimento instrutório na modalidade telepresencial, seja por repentinas quedas de conexão, às vezes involuntárias, mas, em muitas ocasiões, claramente intencionais, seja pela pela desabilitação voluntária dos sistemas de captação de áudio e vídeo em momentos críticos da audiência, seja, ainda, pela possibilidade de quebra da incomunicabilidade de testemunhas durante a realização do ato. Ressalto, por oportuno, que a realização da audiência no formato presencial é o natural, podendo ser realizada inclusive quando o feito tramita pelo Juízo 100% Digital, conforme decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos autos da Consulta Administrativa (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500. Dessa forma, mantenho a realização da audiência de instrução na modalidade PRESENCIAL. Não obstante, em atenção aos princípios da cooperação processual, da ampla defesa e da busca pela efetiva produção da prova, fica facultado à parte requerente, ao seu patrono, ao preposto e às testemunhas a participação remota no ato, mediante utilização do Sistema de Depoimento Virtual – SISDOV, a partir das dependências de unidade judiciária da Justiça do Trabalho ou de outro órgão conveniado apto a disponibilizar sala virtual para a realização do ato. Para tanto, deverá a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados necessários dos participantes que comparecerão remotamente, notadamente nome completo, CPF e endereço completo, de modo a viabilizar a expedição da(s) respectiva(s) carta(s) precatória(s) ao(s) juízo(s) deprecado(s), para fins de reserva da(s) sala(s) virtual(is) necessária(s) à realização da audiência. Deverá, ainda, esclarecer se haverá necessidade de intimação judicial da(s) testemunha(s) para comparecimento à(s) Vara(s) deprecada(s) no dia e horário designados para a audiência, ou se estas comparecerão espontaneamente, na forma da legislação processual trabalhista. Prestadas as informações, expeçam-se as comunicações e cartas necessárias, cabendo à Secretaria da Vara adotar as providências pertinentes para articulação com o(s) juízo(s) deprecado(s), reserva da(s) sala(s) virtual(is) e demais atos indispensáveis à regular realização da audiência. Os participantes não expressamente autorizados a participar por videoconferência deverão comparecer presencialmente à audiência, sob as penas da lei. Publique-se. TERESINA/PI, 10 de junho de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA

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