Processo 0000177-20.2025.5.09.0322
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000177-20.2025.5.09.0322 AUTOR: EDMAR CICERO DE MELO RÉU: SETTI MANUTENCOES INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d51e4cc proferida nos autos. DECISÃO RESOLUTIVA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE Vistos, etc. I - RELATÓRIO Conheço da exceção de pré-executividade oposta por SETTI MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, ressaltando-se que
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