Processo 0000177-36.2020.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000177-36.2020.5.23.0021 RECLAMANTE: SEBASTIAO PEREIRA RECLAMADO: MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c903fb6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o informado no manifestação de Id. 74b965d, reitere-se o ofício à 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, solicitando que, caso haja valores sobejantes em seu processo nº 0000595-25.2020.5.23.0004, pertencentes aos executados MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA - CNPJ: 06.236.934/0001-03; RUY BARBOSA BAPTISTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ESPÓLIO DE SALMEN KAMAL GHAZALE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e CIRLEINE BARROZO MENDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, proceda à reserva do numerário suficiente à garantia da execução do presente feito, colocando os valores à disposição deste juízo, mediante depósito em conta judicial, agência 0614 da Caixa Econômica Federal, informando e comprovando nestes autos. 2.1 Instrua-se o ofício com cópia do documento de Id. 934187f e manifestação de Id.74b965d2. 2.2 Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura. Encaminhe a Secretaria. 3. Considerando o caráter público do processo, deverá o exequente acompanhar o andamento processual dos autos nº 0000595-25.2020.5.23.0004 e no prazo de até dois meses, independentemente de nova intimação, informar no presente feito acerca da existência de valores sobejantes naqueles autos, comprovando-se, sob pena de suspensão do feito com a fluência do prazo prescricional intercorrente , na forma do art. 11-A da CLT. 3.1 Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, suspenda-se o feito (motivo: prescrição intercorrente), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT. 4. Intime-se o exequente, por patrono, para ciência. 5. Após, sobreste-se o feito pelo prazo de 02 meses. RONDONOPOLIS/MT, 29 de junho de 2026. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PEREIRA
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