Processo 0000177-37.2026.5.05.0341

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000177-37.2026.5.05.0341
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Juazeiro
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000177-37.2026.5.05.0341 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: GALLOTTI TRUCKS BA COMERCIO DE AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81bcf0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, e no mais quanto consta nos autos, no âmbito da reclamação trabalhista promovida por MARCOS ANTONIO DA SILVA VIEIRA, em face de GALLOTTI TRUCKS BA COMERCIO DE AUTOMOTORES LTDA, decide o juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO/BA: Rejeitar as preliminares de limitação dos valores da inicial e de impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, decide-se: a) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES todas as pretensões autorais formuladas pelo reclamante; b) conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante; c) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade resta sob condição suspensiva nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, em conformidade com a decisão do STF na ADI 5.766, não podendo ser objeto de compensação nesta sentença. Custas pelo reclamante no importe de 2% do valor da causa (R$ 1.114,88), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 55.744,20. Conforme disposto na Fundamentação dessa decisão, o reclamante foi reputado beneficiário da Justiça Gratuita, o que importa em autêntica isenção tributária legal, não sendo assim, devedor de custas judiciárias, não podendo, inclusive, essas serem aplicadas como pressuposto de admissibilidade recursal. Registro que, em observância à previsão contida no art. 489, §1º, IV do CPC/2015, ficam REJEITADOS os demais argumentos aduzidos pelas partes, pois não são minimamente capazes de infirmar ou alterar as conclusões adotadas por este juízo, que teve seu livre convencimento motivado formado por todos os fundamentos expostos quando da decisão de cada pedido (art. 93, IX da CF/88), em estrita observância do determinado no art. 371 do CPC/2015. Ressalto que, exatamente por não serem capazes de alterar a decisão aqui tomada, carecem de análise pormenorizada, tanto que o art. 1.013, §§1º e 2º do CPC/2015 traz a previsão de possibilidade de análise pela instância superior caso esta entenda que são capazes de formar-lhe o convencimento, ainda que não utilizados pelo juízo de 1º grau. Ficam as partes cientes que a interposição de Embargos de Declaração sob a alegação de ofensa ao art. art. 489, §1º, IV do CPC/2015 poderá ser reputado protelatório, passível das consequências processuais que lhes são próprias, a teor do art. 1026, §§2º e 3º do CPC/2015, sem prejuízo da cumulação com a multa prevista do art. 81 do mesmo diploma legal, por incidência nas previsões dos incisos IV e VII do art. 80 do CPC/2015, vez que a penalidade prevista no art. 1026, parágrafo segundo, é aplicada por ter havido interposição de recurso manifestamente infundado, resultando em ofensa à dignidade do Tribunal e à função pública do processo, enquanto que a penalidade prevista no art. art. 81 e parágrafo 3º do CPC tem natureza reparatória, com a finalidade de reparar os danos ocasionados à parte recorrida, que fica privada da efetiva prestação jurisdicional com a atuação desleal do recorrente. INTIMEM-SE AS PARTES. VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados