Processo 0000177-45.2025.5.12.0028
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000177-45.2025.5.12.0028 RECORRENTE: JANAINA CRISTINA TILLMANN RECORRIDO: GILSON MAREGA MARTINS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000177-45.2025.5.12.0028 RECORRENTE: JANAINA CRISTINA TILLMANN RECORRIDO: GILSON MAREGA MARTINS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTROS (2) ROT 0000177-45.2025.5.12.0028 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JANAINA CRISTINA TILLMANN JEFFERSON BARROS BARBOSA (SC15889) Recorrido: Advogado(s): EFICIENCIA COBRANCA EMPRESARIAL LTDA DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (SC44418) GUSTAVO HENRIQUE BACHTOLD (SC43778) JOHN LENON JUNKES (SC49407) Recorrido: Advogado(s): EXCELENCIA COBRANCA EMPRESARIAL LTDA - ME DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (SC44418) GUSTAVO HENRIQUE BACHTOLD (SC43778) JOHN LENON JUNKES (SC49407) Recorrido: Advogado(s): GILSON MAREGA MARTINS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (SC44418) GUSTAVO HENRIQUE BACHTOLD (SC43778) JOHN LENON JUNKES (SC49407) RECURSO DE: JANAINA CRISTINA TILLMANN INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026; recurso apresentado em 29/07/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação do art. 832 da CLT; art. 489, §1º, IV, do CPC. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente alega a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, houve omissão do Colegiado, que deixou de se manifestar sobre pontos imprescindíveis ao correto deslinde do feito no tocante aos prêmios e ao enquadramento de telemarketing. Consigno, inicialmente, que a prefacial arguida será apreciada em conformidade com o que preconiza a Súmula 459 do TST. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos dispositivos legais invocados não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca da matéria invocada pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Alegação(ões): - violação dos arts. 457, §§2º e 4º, 468 e 818, II, da CLT e 396 e 400 do CPC. - divergência jurisprudencial. - violação do art. 14, b, da Convenção nº 95 da OIT. A parte recorrente pugna pelo reconhecimento da natureza jurídica…
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