Processo 0000177-45.2026.5.06.0103
TRT6 • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ETCiv 0000177-45.2026.5.06.0103 EMBARGANTE: VICTOR DE ARAUJO LIRA EMBARGADO: MOSTEIRO DE SAO BENTO DE OLINDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa3c2a proferido nos autos. DESPACHO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E APENSAMENTO DE HONORÁRIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando a manifestação de ID. c9789c6, defiro o pleito. A medida visa conferir efetividade ao comando sentencial (ID. 41e5b7a), em observância aos princípios da economia e da celeridade processual (arts. 5º, LXXVIII, da CRFB/88 e 4º do CPC). O direcionamento dos honorários advocatícios para os autos principais é medida de rigor para a correta liquidação e posterior arquivamento definitivo destes Embargos de Terceiro, evitando a tramitação dispersa de verbas que possuem a mesma origem cognitiva. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirma a natureza alimentar dos honorários (art. 85, §14, do CPC) e a necessidade de sua pronta execução. DETERMINAÇÕES Expeça a Secretaria o ofício determinado na sentença de ID. 41e5b7a, com urgência.Traslade a Secretaria cópia da decisão e dos cálculos de honorários sucumbenciais fixados nestes autos para os autos principais (nº [inserir número do processo principal]), para que ali prossigam os atos de execução da referida verba.Após a expedição, deverá a própria parte interessada diligenciar quanto a resposta.Após o traslado e a comprovação da expedição do ofício, certifique a Secretaria o cumprimento da sentença e proceda ao arquivamento definitivo destes autos, com as baixas de estilo. Pílulas de Sabedoria "A justiça é a consciência, não apenas pessoal, mas a consciência de toda a humanidade." – Fiódor Dostoiévski OLINDA/PE, 21 de julho de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA COSTA DE SANTANA SOARES - MOSTEIRO DE SAO BENTO DE OLINDA
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