Processo 0000177-52.2025.5.06.0015

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000177-52.2025.5.06.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0000177-52.2025.5.06.0015 RECORRENTE: EDGAR FERREIRA DA COSTA BEZERRA RECORRIDO: UNIKA TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5211d6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000177-52.2025.5.06.0015 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EDGAR FERREIRA DA COSTA BEZERRA DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) Recorrido:   Advogado(s):   SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES (RJ121527) THAIANE DE ALMEIDA E SILVA (RJ229560) Recorrido:   Advogado(s):   UNIKA TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP ANTONIO FARIA DE FREITAS NETO (PE19242)   RECURSO DE: EDGAR FERREIRA DA COSTA BEZERRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id bc0bc95; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 81f3266). Representação processual regular (Id 0f1cafe). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA VALADARES, OAB/PE 21.290-D. Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Conforme a dicção do artigo 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. O parágrafo único do referido artigo permite, ao juiz, indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ainda, nos termos do artigo 371 do CPC: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento." Desta feita, a nossa sistemática processual rege-se pela máxima de que o Juiz tem ampla liberdade na direção do processo (vide, ainda, art. 765, CLT), podendo indeferir a produção de outras provas, desde que indique as razões que formaram seu convencimento. Em relação ao depoimento pessoal das partes, o art. 848 da CLT prevê que, terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. No caso em análise, na audiência realizada em 4/09/2025 (ID. 2407dd9), o Juízo dispensou o depoimento do preposto, sob protestos da advogada do reclamante. Quanto ao ponto, a ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST tornou relevante a pacificação do tema, como precedente qualificado, de maneira que, em 24/3/2025, foi acolhida a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos (IRR 111), a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado ou o seu indeferimento configura cerceamento de defesa?, com a determinação do encaminhamento dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados