Processo 0000177-53.2025.5.21.0009
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000177-53.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: IRIS CLAUDIA SOUZA BATISTA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f5af8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A TELEPERFORMANCE CRM S.A. apresentou impugnação aos cálculos, alegando erro no valor do salário de julho/2024 e das verbas reflexas, além do valor atribuído à contribuição social devida. Analiso. Quanto ao valor do salário do mês de julho de 2024, o erro existe. De fato, a conta indicou R$1.541,07, quando o correto é R$1.511,44. Retifique-se. No que se refere às verbas reflexas, a TELEPERFORMANCE disse que houve majoração dos avos de julho/2024, aduzindo que em período de afastamento, só é devido 1/12 avos quando o mês tem mais de quinze dias. Conforme o informativo da contadoria, "Tem razão em parte, o cálculo não está correto, pois no período de 25/07/2024 a 20/11/2024 são 3 meses e 26 dias, ou seja 4/12 sobre o valor da última remuneração do período (R$1.541,07)." Mantenho, no ponto. Em relação ao cálculo da verba previdenciária, o tema transitou em julgado com a sentença, não sendo possível, a essa altura, revolvê-lo. Observo, por amor ao debate, que a contribuição previdenciária patronal é devida sobre as verbas trabalhistas, de natureza salarial, deferidas na sentença. O enquadramento da empresa no regime de desoneração de folha tem repercussão apenas na ordem tributária, não liberando a empresa de suas obrigações trabalhistas. Com efeito, a desoneração tributária não alcança o recolhimento da contribuição previdenciária resultante da sentença trabalhista, pois os valores apurados não correspondem ou consistem em remunerações pagas durante o mês, mas em valores que foram desconsiderados e sequer tiveram pagamento oportuno ao empregado. Diante do exposto, acolho em parte a impugnação aviada pela TELEPERFORMANCE CRM S.A. e, considerando o cálculo já retificado pela contadoria, HOMOLOGO a conta de Id. c995110, para que gere os efeitos jurídicos e legais. Fica a reclamada intimada para, no prazo de 15 dias, pagar o valor ora homologado. NATAL/RN, 06 de maio de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
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