Processo 0000177-78.2025.5.05.0371

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000177-78.2025.5.05.0371
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paulo Afonso
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000177-78.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: VALDOMIRO HERMINIO DIAS RECLAMADO: F.N. SERVICOS E TERCEIRIZACOES DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d401a86 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de sentença líquida com registro de trânsito em julgado. Há depósito recursal (Id 7c03e03 - sistema SIF). Sentença de mérito mantida. Valor da execução atualizado, com dedução das custas processuais já recolhidas. Não há obrigação de fazer. Há dívida de honorários pericias pela reclamada: já incluída nos cálculos.   Primeiramente, intime-se a parte reclamada para regularização processual de seus advogados, juntando-se procuração aos autos, sob pena de ver retirado o nome dos causídicos do sistema PJE. Prazo de 05 dias. 1. Assim, considerando o trânsito em julgado do decidido e tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, quando a parte estiver acompanhada por advogado (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia, após, decorrido o prazo, dará início ao curso do prazo de prescrição bienal intercorrente ( §2º do art. 11 -A da CLT). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por 2 (dois) anos, devendo ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do Art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.  Em caso de manifestação do exequente requerendo o início da execução, certifique-se o valor existente no sistema SIF, intimando-se a executada para pagamento do remanescente da execução, nos termos abaixo: 2. Cite-se o(a) devedor(a) principal, na pessoa de seu advogado (na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do NCPC), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor REMANESCENTE da execução, sob pena de penhora, servindo a presente intimação como Citação do devedor. Caso a parte executada não se encontre assistida por advogado, cite-a, pessoalmente, nos termos do art. 880 da CLT 3. Não havendo o pagamento espontâneo, proceda-se, em  face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, o bloqueio dos ativos financeiros da executada – no valor descrito na planilha de cálculo, em todo território nacional, até o limite do débito, conforme determina o §2º do PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 0013:  §2º As tentativas de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD devem ser feitas por, no mínimo, 30 (trinta) dias, cabendo a reiteração da ordem pela Vara no 30º (trigésimo) dia, antes da expedição do mandado de penhora e pesquisa patrimonial. 4. Restando negativa a pesquisa Sisbajud, CITE-SE O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, CITA, eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT n.º 185/2017, a(o) o Ente Público, para pagar ou embargar, no prazo 30 DIAS ÚTEIS, a quantia apontada na sentença líquida, sujeita a atualização monetária até final pagamento, servindo a presente intimação como Mandado de Citação eletrônico, com fulcro no Art. 66 do Provimento 4/2012, considerados os termos do Art. 225 do CPC. Decorrido o prazo concedido, à conclusão. PAULO AFONSO/BA, 09 de junho de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho…

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