Processo 0000177-79.2019.8.17.2610

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000177-79.2019.8.17.2610
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Flores
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 Vara Única da Comarca de Flores #Processo nº 0000177-79.2019.8.17.2610 EXEQUENTE: JOAO BATISTA JUNIOR EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE CALUMBI ATO ORDINATÓRIO – INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS P/ REQUISITÓRIO Nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, INTIMEMSE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem petição própria, expressa e nominal, com vistas à regularização dos dados necessários à expedição do requisitório, em conformidade com o art. 2º da Instrução Normativa TJPE nº 16/2025, mediante a juntada das seguintes informações: Valor total devido ao(à) beneficiário(a) e o montante global da requisição, com a discriminação do principal, do índice de correção monetária e da taxa de juros ou SELIC, quando aplicável; Database utilizada para a apuração do valor do crédito; Número de meses (NM) considerados na conta de liquidação e, caso incidente tributação como Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a indicação do valor das deduções da base de cálculo; Órgão ao qual estava vinculado o(a) empregado(a) ou servidor(a) público(a), com indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, quando aplicável; Valores relativos às contribuições previdenciárias, FGTS ou outras contribuições, com a identificação dos respectivos órgãos e CNPJ, devendo constar valor nominal, ou declaração expressa de isenção ou de não aplicabilidade, conforme o caso; Informação expressa acerca da incidência ou não de Imposto de Renda, com a devida fundamentação legal, em caso de isenção; Comprovação da regularidade da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal do Brasil ou ao SIRC, podendo ser utilizada a consulta pública disponível em: CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp Dados bancários completos do(a) beneficiário(a), consistentes em banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do titular, ou chave PIX, admitida exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ. Advertência: O não atendimento integral da presente intimação poderá impedir a validação do requisitório, nos termos da Instrução Normativa TJPE nº 16/2025. Cumpridas as determinações, à conclusão, para validação do magistrado, conforme o art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 16/2025. PEDRO JORGE RODRIGUES DA SILVA Diretoria Regional do Sertão

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