Processo 0000178-06.2025.5.23.0131

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000178-06.2025.5.23.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Trt 23
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000178-06.2025.5.23.0131 RECLAMANTE: ALINE ALVES RECLAMADO: POSTO DA DIVISA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91254d9 proferido nos autos. Processo concluso no curso da PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N.  32/2026, que suspendeu os prazos processuais e regimentais em virtude da realização da 1ª Semana Jurídica 2026, no período de 04 a 08 de maio de 2026. DESPACHO Em cumprimento à determinação do despacho de ID 8df4733, a parte autora comprovou o o depósito de R$ 550,46 na conta judicial nº 2300132267015. Isto posto determino: 1. Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para que, utilizando-se dos valores disponíveis na conta judicial nº 2300132267015, proceda à transferência do SALDO TOTAL para o Banco do Brasil, Agência nº 0512-6, Conta nº 1919-4 de titularidade de POSTO DA DIVISA LTDA, CNPJ 26.774.091/0001-06. 2. Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, via SIF, para que, utilizando-se dos valores disponíveis na conta judicial nº 3431.XXX.XXX.XXX-XX-2, proceda:  a) à transferência de R$ 8.167,00, a título de devolução de saldo remanescente, para CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA N º 3431, CONTA Nº 21733-6 de titularidade de MAGNUM MORAES NOGUEIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista os poderes contidos na procuração id 33c6382; b) à transferência do SALDO REMANESCENTE, a título de devolução de saldo remanescente, para para o Banco do Brasil, Agência nº 0512-6, Conta nº 1919-4 de titularidade de POSTO DA DIVISA LTDA, CNPJ 26.774.091/0001-06. 3. Comprovadas as transferências bancárias, intime-se a reclamada para ciência e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 4. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.  p ALTO ARAGUAIA/MT, 13 de maio de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DA DIVISA LTDA

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