Processo 0000178-11.2025.5.23.0000
TRT23 • Precatório
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000178-11.2025.5.23.0000 REQUERENTE: ARACELIA DOS SANTOS PINTO RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec3105 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponíveis na conta judicial Id a47c70b para pagamento da Requisição de Pagamento n. 00489/2025 do Município de Sinop. Certifico que, em atendimento ao despacho Id 2414c57, procedi a juntada do comprovante Id 310e437, referente ao recolhimento da verba FGTS devida nesses autos. Certifico que a beneficiária ARACELIA DOS SANTOS PINTO RIBEIRO e sua patrona KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR estão regulares, conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT (Id ff6b726 e Id 236107b). Cuiabá - MT, 19 de agosto de 2026. Lidiane Brandão Oliveira de Jesus Técnico Judiciário - Divisão de Precatórios e RPV DESPACHO Considerando o valor existente na conta judicial 500104667500 do Banco do Brasil, expeça-se alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, para as seguintes liberações: Contribuição previdenciária - cota empregado, cujo recolhimento será feito por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Federais DARF - código 6092, no valor de R$ 137,41, com correções; Crédito da autora por meio de transferência bancária para a conta corrente n. 53984-1, agência 0812, Banco Sicredi (748), de titularidade da patrona da autora (Procuração Id 12b2905) - KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, observado o valor de 9.485,23 e correções, referente ao crédito líquido da autora; Comprovada(s) a(s) transferência(s) acima determinada(s), dê-se ciência à parte Autora, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queira, apresente manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Registre-se o pagamento no sistema GPREC e proceda-se ao lançamento do movimento de quitado o Precatório. Tudo cumprido com êxito, retornem-me conclusos os autos para arquivamento. CUIABA/MT, 20 de agosto de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - A.D.S.P.R.
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