Processo 0000178-27.2026.5.12.0050
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000178-27.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: OSWALDO RAFAEL VELASQUEZ ACUNA RECLAMADO: MASTER PISOS COMERCIO E REVESTIMENTOS EPOX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb46b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, resolvo: (a) ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda reclamada e EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação a TRAPP FERREIRA CONSTRUTORA LTDA., nos termos dos arts. 17 e 485, VI, do CPC; (b) no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, REJEITAR os pedidos formulados por OSWALDO RAFAEL VELASQUEZ ACUNA em face de MASTER PISOS COMÉRCIO E REVESTIMENTOS EPOX LTDA, absolvendo-a de todas as pretensões versadas na petição inicial; (c) CONCEDER ao autor os benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CPC, art. 98); (d) CONDENAR o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos de cada uma das reclamadas, arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos rejeitados, na forma da fundamentação, sob CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE (ADI 5.766/DF; CLT, art. 791-A, § 4º); (e) ARBITRAR honorários periciais médicos, em favor do Dr. Jorge Ricardo Flores Paqueira, no importe de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), a cargo das dotações orçamentárias da União destinadas ao TRT da 12ª Região, dada a gratuidade concedida ao sucumbente (ADI 5.766/DF; CPC, art. 95, § 3º, II). Expeça-se a competente requisição de pagamento após o trânsito em julgado. Toda a fundamentação faz parte integrante deste dispositivo. Custas processuais pelo autor, arbitradas em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no importe de R$ 3.417,80, das quais fica dispensado em razão da gratuidade ora concedida. Ficam as partes advertidas de que eventual oposição de embargos de declaração que não preencham os requisitos do art. 897-A da CLT combinado com o art. 1.022 do CPC ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, e dos arts. 80 e 81, todos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Jurisdição prestada. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRAPP FERREIRA CONSTRUTORA LTDA. - MASTER PISOS COMERCIO E REVESTIMENTOS EPOX LTDA
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