Processo 0000178-30.2024.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000178-30.2024.5.23.0102 RECLAMANTE: MARILENE SILVA MONTEIRO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0570559 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para pagamento/recolhimento das verbas trabalhistas devidas no processo, que serão efetivados através de transferência bancária, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Assim, passo a deliberar: 1. Expeça-se alvará eletrônico, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do valor relativo ao crédito líquido do Reclamante (VALOR EXATO DE R$ 19.061,10), a partir da conta judicial 3383/042/01518187-9 para a conta bancária de titularidade do procurador do Reclamante, a saber: TITULAR: Alex da Cruz Cordeiro BANCO: Banco Bradesco AGÊNCIA: 1583 CONTA CORRENTE: 1712-4 CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX 2. Do mesmo modo, expeçam-se os alvarás eletrônicos, também via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda, a partir do saldo existente na conta judicial 3383/042/01518187-9, ao pagamento/recolhimento das seguintes parcelas acessórias: (a) R$ 270,01: custas processuais; (b) R$ 1.905,69: contribuição social sobre salários devidos; (c) R$ 2.170,70: honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Reclamante (dados bancários abaixo); TITULAR: Alex da Cruz Cordeiro BANCO: Banco Bradesco AGÊNCIA: 1583 CONTA CORRENTE: 1712-4 CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX (d) R$ 1.303,24: honorários periciais em favor do perito técnico FRANCISCO DE LIRIO SERVILHA JÚNIOR (dados bancários abaixo). BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3228-X C/C: 50172-7 CPF: XXX.XXX.XXX-XX FRANCISCO DE LÍRIO SERVILHA JÚNIOR Deverá a Secretaria da Vara aguardar pelo prazo de 02 dias o cumprimento dos alvarás eletrônicos expedidos. Em caso de impossibilidade de cumprimento via Sistema SIF, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício. 4. Comprovados os pagamentos/recolhimentos acima, junte-se o extrato da conta judicial acima informada, caso não conste da aba “Dados Financeiros” do "Menu de Tarefa", e retornem-se os autos conclusos para pagamento da parcela do FGTS e deliberação acerca dos valores sobejantes. 5. Intimem-se as partes e o perito. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 24 de julho de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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