Processo 0000178-34.2025.5.18.0102
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000178-34.2025.5.18.0102 AUTOR: ELAINE GOVEIA ALVES RÉU: PREVINI CONSERVACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07167d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, CONHEÇO a Impugnação aos Cálculos apresentada por ELAINE GOVEIA ALVES para, no mérito, REJEITÁ-LA. Ficam as partes cientes de que a presente decisão interlocutória não é passível de recurso de imediato, conforme tese vinculante firmada no julgamento do Tema 174 de IRR do Eg. TST: "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1°, da CLT)" [IRR-0010773-17.2022.5.03.0005]. A Impugnante deverá pagar as custas processuais [art. 789-A, VII, da CLT], mas fica dispensado em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Custas: R$ 55,35 [dispensadas] Decorrido o prazo para embargos de declaração, venham os autos conclusos para homologação. Intimem-se as partes. *OUTROS REQUERIMENTOS Na manifestação de ID 406c519, a Ré informa o deferimento do processamento de recuperação judicial, com determinação de suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias [stay period], nos termos dos arts. 6º e 52, III, da Lei 11.101-2005. Requer a suspensão do feito. Intimado, o Autor manifestou no ID 9fff46e. Pois bem. Com efeito, foi reconhecida a recuperação judicial da Executada e, por conseguinte, foi determinada a suspensão do curso de todas as ações e execuções em face da devedora, pelo prazo de 180 dias [ID 66112ac]. A suspensão das ações e execuções prevista no art. 6º da Lei 11.101-2005 atinge apenas os atos de execução e constrição patrimonial, não alcançando a fase de conhecimento dos processos trabalhistas, que devem prosseguir até a apuração e liquidação do crédito, conforme entendimento do Eg. TRT18: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FERIADOS TRABALHADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.[...]II. Questões em discussão2. Há 4 questões em discussão: (i) definir a competência da Justiça do Trabalho em face da recuperação judicial da reclamada; […] 3. A Justiça do Trabalho é competente para processar a fase de conhecimento, inclusive a apuração do crédito, mesmo em caso de recuperação judicial, conforme o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 e o Tema nº 90 de Repercussão Geral do STF. […] (TRT da 18ª Região; Processo: 0001095-17.2025.5.18.0017; Data de assinatura: 25-03-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva - 3ª TURMA; Relator(a): WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA) EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. Independentemente do momento de constituição do crédito, encontrando-se a empresa executada em recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à definição do direito e sua consequente liquidação (fase de conhecimento),sendo inviável o prosseguimento dos atos executório sem face da empresa recuperanda nesta Especializada. Entendimento em consonância com a tese jurídica de repercussão geral do STF fixada para o tema 90 e coma jurisprudência do STJ e do TST." (TRT18, RORSum -0010503-73.2018.5.18.0018, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 1a TURMA, 08/02/2019). (TRT18, RORSum - 0010054-95.2020.5.18.0002, Rel.…
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