Processo 0000178-34.2026.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000178-34.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: VERONICA DA SILVA BRASIL RECLAMADO: BIA SCARAMUSSA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76fc49 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada alega que não foi possível, pelo sistema e-Social, realizar o recolhimento do valor total do FGTS devido à reclamante (R$ 10.000,00), conforme estabelecido no acordo (ID. 65ef3c5), em razão do valor do salário da trabalhadora. Assim, efetivou o depósito do valor possível (R$ 6.756,99) na conta vinculada e requereu que o saldo remanescente (R$ 3.243,01) fosse depositado em conta judicial. Intime-se a reclamante para que informe, no prazo de 48 horas, seus dados bancários, uma vez que constou do acordo apenas a informação sobre o seu PIX, sendo necessários os dados completos para a expedição de alvará, como instituição bancária, agência, número e tipo de conta (poupança ou conta corrente). Em seguida, expeça-se alvará em favor da reclamante, para levantamento do saldo de sua conta vinculada de FGTS, na medida em que a reclamada alega ter recolhido a importância de R$ 6.756,99. Defiro o requerimento da reclamada, que fica, desde já, intima para depositar, no prazo de 48 horas, o saldo remanescente do valor do FGTS em conta judicial vinculada a este processo, sob pena de aplicação da multa prevista no acordo. Depois de comprovado o depósito judicial do saldo remanescente do FGTS pela reclamada, considerando os termos do Precedente Vinculante nº 68 do TST, expeça-se alvará para transferência desse valor para a conta vinculada de FGTS da reclamante. Por vim, depois de comprovada a transferência desse saldo remanescente da conta judicial para a conta de FGTS, expeça-se novo alvará em favor da reclamante, para levantamento do saldo de sua conta vinculada de FGTS. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo (até 26/10/2026). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 04 de maio de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIA SCARAMUSSA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
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