Processo 0000178-35.2019.4.01.3001

TRF1 • Crimes Ambientais

Tribunal
Número CNJ
0000178-35.2019.4.01.3001
Classe
Crimes Ambientais
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 0000178-35.2019.4.01.3001 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO e outros SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Francilino Macário Kaxinawá, João Alves Cordeiro (alcunha “João da mangaba” ou “João mangaba”) e José Ferreira do Nascimento (alcunha “Nena Mendes”), imputando-lhes, em tese, a prática do crime do art. 50-A da Lei n.º 9.605/1998, em razão de suposta exploração econômica e degradação de floresta nativa em terras de domínio público situadas no interior da terra indígena alto Tarauacá, município de Jordão/AC, no período de janeiro/2018, mediante corte de 08 árvores (01 mogno, 03 cedros, 03 bálsamos e 01 emburana), sem autorização do órgão competente e da comunidade indígena, e com beneficiamento da madeira em serraria mantida por João Alves, sem documento de origem florestal (DOF). A apuração teve origem em notícia-crime registrada no sei n.º 08220.000883/2018-11, formalizada pela federação do povo Huni Kui do Acre (FEPHAC) (fls. 06/11, 22/23 e 26/48), com relato de invasão e retirada ilegal de madeira na área indígena (com menção inicial a cerca de 17 árvores), apontando possível envolvimento do vereador João da Mangaba, e com anexação de fotografias de árvores derrubadas, madeiras serradas e da serraria atribuída ao referido denunciado. Foi instaurado o IPL n.º 0021/2018-4 – DPF/CZS/AC, para apurar, em tese, os delitos dos arts. 50-A da Lei 9.605/98 e 20 da Lei 4.947/66, determinando-se diligências como expedição de OMP n.º 195/2018, requisições à FUNAI e à FEPHAC, e comunicação ao MPF. No curso do inquérito, foram coligidos elementos de materialidade, incluindo: (a) depoimentos e declarações (fls. 58/86), (b) auto de infração e relatório/registro de fiscalização do IBAMA (fls. 87/88), (c) informação policial com registros fotográficos e coordenadas geográficas (fls. 89/95), e (d) referência a fiscalização acompanhada pela FUNAI (ofício n.º 1/2019/CR-JUR-FUNAI, mencionado nos autos). Entre as oitivas, destacaram-se relatos de lideranças e moradores (fls. 58/68) no sentido de que, em reunião de 14/11/2017, a comunidade teria negado autorização para corte e que, em janeiro/2018, serradores teriam cortado “por volta de oito árvores”, com menção a espécies (cedro, bálsamo, emburana e “aguana”/mogno), havendo relatos de transporte de madeira por Francilino e notícia de destinação à serraria de João Alves. Foram colhidas declarações de Pedro de Lima (“Peidinho”) (fls. 69/71), que afirmou ter sido indicado por João Mangaba para auxiliar na serragem; de José Ferreira do Nascimento (“Nena Mendes”) (fls. 72/74), que declarou ter sido procurado por Francilino e João Mangaba para cortar árvore na terra indígena, mencionando pagamento de R$ 50,00 pelo vereador e que teria cortado uma árvore “Aguana Mogno”; de João Alves cordeiro (fls. 75/77), que negou contratação/pagamento e declarou que apenas beneficiava tábuas; de Eládio Rodrigues da Silva (fls. 78/80), que afirmou que Francilino levou madeira da terra indígena à serraria de João para beneficiamento; e de Francilino Macário Kaxinawá (fls. 81/86), que admitiu corte/pagamento para corte e afirmou ter pago R$ 100,00 a Nena Mendes e R$ 80,00 a João Mangaba para beneficiamento, alegando uso para canoa e reforma…

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