Processo 0000178-81.2026.5.14.0402

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000178-81.2026.5.14.0402
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000178-81.2026.5.14.0402 REQUERENTE: IVA BRITO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb37bbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, nos termos da fundamentação, NÃO ACOLHO a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela parte exequente. Decido, ainda, HOMOLOGAR os cálculos de Id 9f0954e, por se verificar conforme ao título executivo, fixando o valor  da execução em R$5.723,25, sendo: - crédito líquido do exequente: R$4.532,81; - depósitos de FGTS: R$193,37; - contribuição previdenciária: R$288,14; - honorários de sucumbência: R$708,93; Por conseguinte, determino: 1. DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO Registre-se o início da execução. 2. DA INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA IMPUGNAR A EXECUÇÃO Tendo em conta a concordância do ente público com o cálculo, intime-se para que informe se renúncia ao prazo de embargos de que trata o art. 535 do CPC, sendo de todo modo igualmente intimado com a presente decisão, na pessoa de seu representante legal, para, em querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ex vi do disposto no art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC, sob pena de preclusão. 3. DA APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS E INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e no § 6º do art. 12 da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, intime-se o exequente para que, caso assim pretenda, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, contrato de honorários, para destaque da verba honorária contratual, bem como informe os dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 4. DA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 4.1 Expirado o prazo, sem comprovação de pagamento e sem impugnação, expeçam-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento da execução. Sobrevindo o pagamento, libere-se o crédito devido aos credores. 4.2 Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, fica desde já determinada a ordem de sequestro dos respectivos valores, via SISBAJUD; 4.3 Efetivado o bloqueio, considerando o disposto no artigo 116§ 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CPCGJT, intime-se o Ente Público executado que decorrendo in albis o prazo de 5 dias para eventual manifestação quanto ao bloqueio efetivado, será expedido alvará judicial em favor dos credores, o que fica, desde já, autorizado; 4.4 Esgotado o prazo sem insurgência, libere-se em favor do credor da RPV. 5. DA QUITAÇÃO Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registrem-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifiquem-se eventuais pendências e, não havendo, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. Cientes as partes, por seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE - IVA BRITO DE OLIVEIRA

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