Processo 0000178-83.2026.5.10.0017

TRT10 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000178-83.2026.5.10.0017
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF HTE 0000178-83.2026.5.10.0017 REQUERENTE: REBRASCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA, LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA REQUERIDO: BRUNO WILSON RIBEIRO GUEDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae212e proferido nos autos. 0000178-83.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: BRUNO WILSON RIBEIRO GUEDES RECLAMADO: REBRASCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA Em 15/02/2026, as partes, devidamente representadas por advogados distintos, peticionam por meio do id. 2d87284, requerendo a homologação de acordo extrajudicial, com fundamento no art. 855-B da CLT. Ajustaram o pagamento total de cento e vinte mil reais, a ser quitado em 8 parcelas mensais de quinze mil reais, com o primeiro vencimento em 20/02/2026. As partes discriminaram as verbas, todas de natureza indenizatória, sendo onze mil e duzentos reais de verbas rescisórias, cem mil reais de indenização estabilitária, e oito mil e oitocentos reais a título de danos morais. Postularam a expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, além da concessão de justiça gratuita ao trabalhador e dispensa de custas processuais. Foram juntados os documentos de representação processual e atos constitutivos nos ids. a4ddbe8, 0640596, 97e8889 e f903e1c. Por meio da sentença de id. e060596, datada de 18/02/2026, o Magistrado homologou o acordo nos termos propostos, deferindo a gratuidade de justiça ao requerente e dispensando o recolhimento das custas processuais, no valor de dois mil e quatrocentos reais. Determinou o arquivamento dos autos após o cumprimento integral da avença. A empresa REBRASCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA, em 26/02/2026, opõe embargos de declaração sob o id. ebeadbd. Sustenta a ocorrência de omissão na sentença homologatória, que não teria se manifestado sobre o pedido de expedição de alvará para liberação do saldo de FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, providência essencial à plena eficácia do acordo. Requer o saneamento do vício, com a expressa determinação para expedição dos alvarás. Em 10/03/2026, o Juízo, na decisão de id. eed0672, acolheu os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e determinou a expedição de alvará para levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS e para habilitação do seguro-desemprego, em nome do trabalhador. Em seguida, foram expedidos os respectivos alvarás, conforme ids. f6b3098. A parte reclamada, por meio da petição de id. a65785c, protocolada em 16/04/2026, informa ao Juízo que, ao proceder à baixa do contrato de trabalho no sistema eSocial com o motivo "sem justa causa", foi automaticamente gerada uma guia para pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, no valor de três mil, seiscentos e sessenta reais e dezessete centavos. A empresa esclarece que tal sistemática é uma imposição do sistema para viabilizar o saque do FGTS e o seguro-desemprego pelo trabalhador. Diante disso, postula autorização para realizar o pagamento da referida guia e abater o valor correspondente da última parcela do acordo, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do ex-empregado. Anexou documentos comprobatórios nos ids. a952533, 20f882f, 1b76a8c e e18f139. DESPACHO 1. Analisada a petição de id. a65785c e os documentos que a acompanham, defiro o pedido formulado pela parte reclamada. 2. Fica autorizada a reclamada a efetuar o pagamento da…

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