Processo 0000178-85.2025.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000178-85.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: DIMAS GOMES BERNARDINO RECLAMADO: SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6b381 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de ID. 32cec85 referente a dívida da 1ª e 2ª reclamadas e ID. 86beb7c referente à devedora subsidiária (3ª reclamada), ante a concordância das partes e porque adequados ao título executivo. Considerando as parcelas objeto dos cálculos, o período de apuração, a complexidade dos cálculos, o grau de zelo do profissional e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00 às expensas da ré. De ordem, à Contadoria do juízo procedeu o lançamento dos cálculos de ID. 32cec85, atualizou, incluiu os honorários ora arbitrados e indicou como dívida a monta de R$ 12.331,80. No caso dos autos, não há deposito recursal realizado das devedoras principais. Não obstante, há depósito recursal realizado pela devedora subsidiária (ID. 70bd7f3). Atente-se à secretaria para caso de redirecionamento da execução e face do devedor subsidiário. Intimam-se os reclamados (devedores solidários) para quitação do débito R$ 12.331,80, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Se decorrido in albis o prazo de 48 horas sem pagamento ou garantia da dívida, considerando que já consta dos autos requerimento de execução (ID. b706a36), proceda-se à penhora on line de ativos financeiros dos devedores solidários, por meio do Convênio SISBAJUD, e, se insuficiente a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Caso seja insuficiente, a execução será redirecionada ao devedor subsidiário, no limite da condenação a este imputado (planilha de cálculos de ID. 86beb7c). Ciente as partes, via DEJT. SAO MATEUS/ES, 17 de agosto de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUDAMIN NORDESTE LTDA - SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA - SEACREST PETROLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA.
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