Processo 0000178-94.2026.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000178-94.2026.5.18.0006 AUTOR: DERLY DO ROSARIO BATISTA DE SIQUEIRA RÉU: ALPHA + INSTITUTO DE EDUCACAO UNIDADE II LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALPHA + INSTITUTO DE EDUCACAO UNIDADE II LTDA Ficam as partes intimadas da r. Sentença Líquida, cujo teor do dispositivo é o que segue abaixo transcrito, bem como dos cálculos que a integram: "DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por DERLY DO ROSARIO BATISTA DE SIQUEIRA em face de ALPHA + INSTITUTO DE EDUCACAO UNIDADE II LTDA e FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, DECIDO: I - REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial; II - ACOLHER a prejudicial de mérito para declarar prescritas as pretensões exigíveis antes de 02/02/2021; III - NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR as reclamadas, de forma solidária, a cumprirem as obrigações de pagar e fazer deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. O imposto de renda será suportado pela parte autora. Autorizo a dedução do respectivo valor. As contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador) serão apuradas mês a mês, sob o regime de competência. As reclamadas deverão efetuar os recolhimentos previdenciários, onde cabíveis, autorizadas as deduções legais, sob pena de execução (art. 33, §5º, da Lei 8.212/91 e art. 219 do Decreto 3.048/99), ressaltando-se que a responsabilidade de ambas, nesse particular, também é solidária. Atendendo expressamente ao disposto no art. 273 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª Região, o(a) empregador(a) fica obrigado(a) a comprovar a escrituração dos dados do processo no eSocial e o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes às verbas salariais do contrato de trabalho, cujos valores serão recolhidos nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n.º 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n.º 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. Ainda que o pagamento venha a ser efetuado por meio de depósito judicial e o recolhimento operacionalizado pela Secretaria da Vara, permanece a obrigação acessória da reclamada de transmitir as informações via eSocial e gerar a respectiva guia para confessar o débito e vincular o pagamento já realizado, a fim de evitar a bitributação. O descumprimento da obrigação de pagar ou de declarar ensejará a execução dos valores e a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Juros de mora e correção monetária, conforme fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA. Custas da fase de conhecimento, devidas pela parte reclamada, porque sucumbente, no importe de 2% (dois por cento) sobre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.