Processo 0000179-15.2026.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000179-15.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: FABIO SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: ESQUINA GOURMET - RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5081b3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: Dr. Renan Carvalho, registrado(a) civilmente como RENAN NUNES CARVALHO, Dr. Ricardo Rocha, registrado(a) civilmente como RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO Advogados do RECLAMADO: FREDERICO VIOLA COLA, ICARO CARVALHO GONCALVES SENTENÇA Vistos, etc. A executada não quitou as parcelas acessórias (INSS) devidas nos autos. A Portaria MPS Nº 1.293, de 05 de julho de 2005, DOU 06/07/05, estabelece que os créditos da Previdência Social decorrentes de decisões oriundas da Justiça do Trabalho de importância igual ou inferior ao valor-piso, não pagos espontaneamente, deixarão de ser executados. Em seu artigo 2º a supramencionada portaria dispõe o valor-piso de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Considerando que o valor previsto na Portaria MPS Nº 1.293, de 05 de julho de 2005 não foi atualizado, é certo que o ônus para a União e para o Judiciário movimentar a presente execução é superior ao benefício. Dessa forma, continuar a presente execução no valor abaixo desse significaria violar o princípio da eficiência, ensejando custos desproporcionais ao benefício a ser alcançado. Assim, julgo extinta a execução da contribuição previdenciária, na forma do art. 924, III do CPC . Desnecessária a intimação do INSS nos termos da Portaria MF 435/2011. Ante o decurso de prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, tenho por satisfeita a obrigação principal. Diante do pagamento, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESQUINA GOURMET - RESTAURANTE LTDA - ME
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