Processo 0000179-17.2009.4.02.5111

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000179-17.2009.4.02.5111
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Angra dos Reis
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000179-17.2009.4.02.5111/RJ EXECUTADO : MARCIO LUIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ119849) ADVOGADO(A) : FERNANDO CESAR ARAUJO DE SOUZA MELGACO (OAB RJ122089) DESPACHO/DECISÃO 1 - DA CONVERSÃO DOS VALORES Eventos 542 e 543. Proceda a Secretaria à  TRANSFERÊNCIA  dos valores penhorados em  evento 531, DOC1  junto ao Sistema SISBAJUD. Após, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0887, que proceda à  CONVERSÃO  dos valores penhorados em favor do  INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA , cujos dados são os seguintes ( evento 542, ANEXO2 ): Em nome da economia e da celeridade processual,  serve a presente decisão como OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO à Caixa Econômica Federal , agência 0887, que deverá providenciar a transferência dos valores em favor do IBAMA, e, para tanto, determino que a Secretaria promova a inclusão e intimação desta como unidade externa no sistema Eproc (Agência CEF AGÊNCIA ANGRA DOS REIS - Nº Ag: 0887-7), conforme orientação que já é de conhecimento daquela instituição bancária. Prazo: 10 (dez) dias. 2 - DO RENAJUD, CNIB E OFÍCIO AO RGI No que diz respeito ao RENAJUD ,  é legal a realização de pesquisas no referido sistema, uma vez que se trata de um meio colocado à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, não sendo necessário o esgotamento das buscas por outros bens do executado. Quanto ao pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens da parte executada no sistema CNIB, cumpre ressaltar que tal pesquisa e indisponibilidade só deve ser admitida quando se tratar de crédito tributário ao qual se aplicam as disposições do artigo 185-A, do CTN, que se refere, expressamente, a "devedor tributário". Isso porque a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS - CNIB, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, tem por finalidade a “ recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto ”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes. Tal entendimento é corroborado pelo E. TRF  da 2ª Região, em consonância com a jurisprudência do c. STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu, na execução de título extrajudicial, o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do CTN, sob o fundamento de que seria inaplicável tal dispositivo perante débitos de natureza não tributária. 2. Indevida a indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do CPC, nas execuções fiscais envolvendo a cobrança de débito de natureza administrativa, visto que o referido artigo é objetivo ao determinar a aplicação da norma à hipótese de devedor tributário. Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp 1.322.193, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJE 3.12.2013; STJ, 2ª Turma, REsp 1.347.317, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJE 14.11.2012; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 0119488220164020000, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 4.4.2017. 3. Possibilidade, com base no poder geral de cautela, de autorizar a decretação de indisponibilidade de bens, desde que comprovada a existência de risco de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposto nos artigos 297 e 300, caput, do CPC/2015 (TRF2, 5ª…

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