Processo 0000179-34.2026.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000179-34.2026.5.20.0003 RECLAMANTE: FABIO ANTONIO ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: JGF MULT SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a7543 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por FÁBIO ANTÔNIO ALMEIDA SANTOS contra a JGF MULT SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME e JGF MULT SERVIÇOS ARACAJU LTDA, condenando-as, em caráter solidário, no pagamento das seguintes parcelas, a serem liquidadas por simples cálculos: a) multa de 40% do FGTS de R$ 1.018,69, devendo o valor ser depositado em conta vinculada do Trabalhador junto ao sistema de FGTS e depois a ele liberado por alvará judicial, ante a dispensa imotivada; b) multas dos artigos 477, parágrafo 8º, e 467, da CLT; c) honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, em favor dos Patronos do Reclamante, a serem executados nestes autos e o valor ofertado aos Advogados em alvará apartado do crédito do Trabalhador. À Contadoria, para que liquide a causa por simples cálculo, sem valores a serem deduzidos ou compensados, observando o quanto deferido nos tópicos susomencionados, declarando que todas as verbas têm natureza indenizatória e, portanto, sem incidência previdenciária e fiscal. Registra-se que o valor devido a título de multa rescisória deverá ser depositado pela Reclamada pagante na conta vinculada do Trabalhador, com posterior saque do importe por alvará judicial, ante a demissão sem justa causa. Defere-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, sem verba honorária, ante a revelia das Reclamadas. Custas processuais pelas Reclamadas de R$ 74,88, calculadas sobre o valor da condenação, fixada em R$ 3.743,97, conforme planilha anexa. Intime-se as Partes, e à União, se necessário. JULIA BORBA COSTA NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JGF MULT SERVICOS ARACAJU LTDA - JGF MULT SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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