Processo 0000179-35.2026.5.12.0010

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000179-35.2026.5.12.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Brusque
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000179-35.2026.5.12.0010 RECLAMANTE: RAFAEL LUIZ BECHER RECLAMADO: 58.079.228 JULIA GOLEMBIEWSKI MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ead3b proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc.  Vieram os autos conclusos para análise diante do pedido do autor para aplicação da revelia e confissão à parte reclamada por sua ausência à audiência inaugural realizada no CEJUSC-Brusque em 13/05/2026 (Id. babf920). Diante disso, em que pese ter constado da mencionada ata que a ré foi devidamente notificada pelo DJE, com ciência em 28/04/2026, a informação não condiz com a realidade dos fatos. Com efeito, o expediente do Id. 0316261 - citação da parte reclamada - não foi encaminhado ao DJE, constando do expediente que ela teria sido expedida para ser cumprida pelos Correios, conforme segue: Entretanto, ela também não foi cumprida pelos Correios, pois não há qualquer documento na busca pelo e-carta. Logo, a citação da ré permaneceu num limbo, e não foi efetivamente encaminhada para cumprimento pelo DJE, nem pelos Correios, razão pela qual não se pode considerar a parte reclamada citada, nem tampouco aplicar a ela qualquer penalidade por sua ausência à audiência inaugural. Rejeito, portanto, o pedido do autor para aplicação de revelia e confissão ficta à ré neste momento, e para o prosseguimento do feito, não obstante tratar-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, considerando o procedimento adotado por esta unidade e as particularidades do feito, designo audiência inicial  para o dia 13/07/2026, às 08:00, e considerando a opção da parte autora pela tramitação do feito na modalidade do “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, nos termos do § 2º do art. 3º da Portaria SEAP/GVP/SECOR nº 13/2023, por meio da  plataforma de videoconferência Zoom. As partes deverão comparecer ao ato sob as penas do art. 844 da CLT (arquivamento da ação à parte reclamante; revelia e confissão ficta à parte reclamada), munidas de espírito conciliatório e boa-fé processual, uma vez que a solução do feito pela conciliação é um princípio norteador desta Especializada. Cabe às partes e aos seus procuradores o acesso ao Hall de Espera Virtual pelo link abaixo, devendo permanecer na sala com microfones obrigatoriamente desabilitados e atentos ao andamento da pauta apresentada até serem apregoados, momento no qual será passado o link de acesso à Sala Virtual de Audiências. HALL DE ESPERA:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENCAMINHAR O LINK DA VIDEOCONFERÊNCIA AOS SEUS CONSTITUINTES PARA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO, SE FOR O CASO. Atenção: o acesso à plataforma Zoom pode ser feito por um navegador ou pelo aplicativo Zoom, sendo recomendada a utilização deste último. Para criação de conta e download do aplicativo cliente para computador, acesse o sitio eletrônico https://zoom.us/. No caso de smartphones, o aplicativo deverá ser baixado na Play Store (Android) ou na Apple Store (IOS). RECOMENDA-SE ÀS PARTES E AOS PROCURADORES QUE REALIZEM A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO E A CRIAÇÃO DA CONTA ZOOM (VINCULADA A UM ENDEREÇO ELETRÔNICO) PREVIAMENTE À AUDIÊNCIA E, AINDA, QUE FAÇAM TESTES PRÉVIOS DO FUNCIONAMENTO DO AMBIENTE VIRTUAL DE MODO A MINIMIZAR A POSSIBILIDADE DE ERROS QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. A parte autora fica intimada da designação da…

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