Processo 0000179-35.2026.8.17.8226

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000179-35.2026.8.17.8226
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56328-010 - F:(87) 38669796 Processo nº 0000179-35.2026.8.17.8226 DEMANDANTE: WAGNER DAMASCENO DE SA DEMANDADO(A): TERCIO ANTONIO NEVES BRASILEIRO, GERLANE MARIA NEVES BRASILEIRO BRUNACIO, MARCO TULIO NEVES BRASILEIRO SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARMENTE Inicialmente, constato que o demandante pugnou pela desistência da ação em relação aos demandados, MARCO TÚLIO NEVES BRASILEIRO e GERLANE MARIA NEVES BRASILEIRO BRUNÁCIO. Pois bem, no procedimento diferenciado dos juizados especiais não se aplica a norma insculpida no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, que requer anuência do demandado para desistência da ação. Nesse contexto, pode o autor desistir do feito até a audiência de instrução, independentemente de concordância da parte adversa, até porque nenhum prejuízo advém para o réu, vez que, mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária, consoante disposição da lei nº 9.099/95. Neste sentido orienta o enunciado nº 90 do fonaje, in verbis: "ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).". Sendo assim, homologo o pedido de desistência formulado pela parte demandante em face dos demandados, MARCO TÚLIO NEVES BRASILEIRO e GERLANE MARIA NEVES BRASILEIRO BRUNÁCIO. 2.2. MÉRITO Em suma, a parte autora alega que celebrou contrato de locação residencial com os demandados, tendo o imóvel apresentado vícios de habitabilidade, notadamente infiltrações e goteiras reiteradas, o que teria comprometido a fruição do bem. Sustenta que, ao final da locação, houve retenção indevida de parte da caução, cobrança indevida de IPTU e ocorrência de danos materiais e morais. Requer, assim, restituição de valores, indenizações e abatimento de aluguéis e multa contratual. A parte demandada, TERCIO ANTONIO NEVES BRASILEIRO, por sua vez, presente em audiência, sustenta, em síntese, que eventuais problemas foram pontuais e devidamente sanados, inexistindo falha na prestação contratual ou danos indenizáveis. Delineados esses contornos, cinge-se a controvérsia à verificação da existência de vício no imóvel locado, da responsabilidade pela rescisão contratual, da legitimidade da retenção da caução e cobrança de encargos, bem como da ocorrência de danos indenizáveis. Pois bem. Nos termos do art. 22 da Lei nº 8.245/91, incumbe ao locador entregar e manter o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, respondendo pelos vícios que comprometam sua habitabilidade. Da análise dos elementos de prova constantes dos autos, verifico que restou evidenciada a ocorrência de infiltrações no imóvel, circunstância que, inclusive, foi parcialmente admitida pela parte demandada em audiência, ainda que tenha sido qualificada como pontual. Ademais, os documentos juntados com a inicial (Ids. 227299456 e seguintes) corroboram a existência de problemas relacionados à umidade e vazamentos. Restou demonstrado, ainda, que, embora tenham sido realizados reparos, estes não se mostraram suficientes para eliminar definitivamente o vício, persistindo os problemas ao longo do período da locação.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados