Processo 0000179-42.2019.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000179-42.2019.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000179-42.2019.5.21.0006 RECLAMANTE: JOSE CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: JOAO BATISTA CARDOSO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da04df0 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Autos desarquivados para fins de verificação de eventual existência de valores em conta judicial perante a Caixa Econômica Federal. Realmente, ainda remanesce depositada em 8 (oito) contas judiciais a quantia de R$ 3.062,53, ressaltando-se que os valores que se encontram depositados em 4 (quatro) contas judiciais (05024780-0, 05024781-8,  05024782-6 e 05024783-4) correspondem ao montante de R$ 2.866,17, transferido em 15/07/2025, oriundo do processo, RT 000186-20.2017.5.21.0001, conforme Ofício, Id 297841.  Liberem-se os valores em favor do exequente, retendo-se os honorários contratuais, conforme os dados bancários informados na petição, Id 334f354. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a levantar, com as correções legais,  o montante de R$ 3.062,53, depositado nas contas judiciais a seguir elencadas e, em seguida, liberá-lo integralmente, conforme abaixo descrito: Liberar R$ 2.041,69,  mediante depósito perante o Banco do Brasil: Agência 2035-4, conta corrente 93.734-7, de titularidade do reclamante,  JOSÉ CORDEIRO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Liberar R$ 1.020,84 mais correções legais, mediante depósito perante o Banco do Brasil: agência 1533, conta corrente 52.494-8, de titularidade de CASSIANO, PANICHI E MEIRELES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 30.496.125/0001-15, sendo R$ 875,01 referentes aos honorários advocatícios contratuais e R$ 145,83 a título de horários sucumbenciais. Encaminhe-se cópia desta ordem de pagamento diretamente ao banco depositário, por meio eletrônico.  Deverá a Caixa Econômica Federal enviar a este Juízo os comprovantes de transferência no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento desta ordem. Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito serão creditados em suas respectivas contas bancárias no prazo de até 10 dias úteis. Todos os pagamentos acima já se encontram devidamente registrados perante o PJe para fins estatísticos. Ao final, retornem os autos ao arquivo. Publique-se. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CORDEIRO DA SILVA

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