Processo 0000179-52.2026.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000179-52.2026.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000179-52.2026.5.07.0017 RECLAMANTE: ANTONIA NATALY ALMEIDA SILVA RECLAMADO: HTG FITNESS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bdd213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva e sobrestamento pelo tema 1.389 do STF; AFASTO  a impugnação ao valor da causa; DECLARO a constitucionalidade do Art. 71, § 4º, da CLT; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados em face de INSTITUTO E GESTAO EDUCACIONAL SENTIDO UNICO EIRELI (2ª reclamada); e, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIA NATALY ALMEIDA SILVA em face de HTG FITNESS LTDA (1ª Reclamada para, reconhecendo o vínculo empregatício entre a autora e a 1ª reclamada, condená-la  no cumprimento das seguintes obrigações, sendo as de pagar apuradas em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, os quais estão limitados aos valores constantes da exordial, salvo os acréscimos oriundos de juros e correção monetária, por tramitar a ação sob o rito sumaríssimo: Obrigações de pagar: a) Saldo de salário de 28 dias referente ao mês de novembro de 2025; b) Aviso prévio indenizado: 36 dias; c) 13º salário proporcional referente ao ano de 2023 na razão de 6/12 avos; 13º salário integral de 2024; 13º salário integral de 2025; e, 13º salário proporcional de 2026 na razão de 1/12 avos; d) Férias em dobro referente ao período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; Férias simples referente ao período aquisitivo 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; e Férias proporcionais referente ao período aquisitivo 2025/2026 na razão de 6/12 avos acrescidas do terço constitucional, nos exatos limites do pedido; e) Multa do art. 477 da CLT. Para fins de liquidação deverá ser considerado o salário da parte autora no valor de R$ 1.700,00. Obrigações de fazer, no prazo de 08 oito dias após o trânsito em julgado: a) Deverá o empregador, após o trânsito em julgado, no prazo de até 8 dias, depois de intimado para tal fim, anotar a CTPS Digital da parte autora, observando os dados a seguir: DATA DE ADMISSÃO: 13/7/2023; DATA DE DESLIGAMENTO: 28/11/2025; FUNÇÃO: Profissional de Educação Física (Instrutora); REMUNERAÇÃO: R$ 1.700,00; PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO: 3/1/2026; sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada ao valor de R$ 3.000,00. Em caso de descumprimento da medida pela Reclamada, deverá a Secretaria da Vara adotar as providências para a realização das devidas anotações. b) Deverá ainda o empregador, após o trânsito em julgado, no prazo de até 8 dias, depois de intimado para tal fim, entregar TRCT com o código SJ2, constando as parcelas ora deferidas, guias para levantamento do seguro desemprego, comprovar o depósito fundiário referente a todo período do contrato incidente sobre salários e verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS devidos sobre os salários e chave de conectividade, sob pena de conversão das obrigações de fazer em obrigação de pagar a indenização correspondente. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento de horas correspondentes ao intervalo intrajornada suprimido e de multa do Art. 467 da CLT; e totalmente improcedentes os pedidos em face de INSTITUTO E GESTAO EDUCACIONAL SENTIDO UNICO EIRELI (2ª Fixo…

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