Processo 0000179-66.2026.5.14.0402
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000179-66.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: DIOGO GUIMARAES DOS SANTOS RECLAMADO: RACA FORTEFOS NUTRICAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100a982 proferido nos autos. DECISÃO A parte Reclamante impugna o laudo médico complementar, alegando que o perito ignorou o agravamento clínico comprovado por documentos novos. Aponta contradição, pois o perito teria sugerido a necessidade de Ressonância Magnética Nuclear (RMN), mas concluiu pela aptidão sem a realização do exame. De outro lado a parte reclamada também ofereceu impugnação, aduzindo que o Perito concluiu pela inexistência de incapacidade laboral atual (aptidão plena), mas reconheceu um nexo concausal de 25% (grau leve/mínimo) entre o trabalho e o agravamento da patologia degenerativa. Sustentou contradição lógica entre o perito declarar o autor 100% apto (sem redução da capacidade) e, ao mesmo tempo, fixar um nexo de agravamento de 25%. Decido. Quanto à apresentação de quesitos complementares após a entrega do laudo, verifico que a parte não observou o momento processual oportuno, tendo sido expressamente advertida em ata de audiência (ID 01aef81), in verbis: Alerta-se, novamente, que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser apresentados no momento da realização da perícia ao(à) próprio(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Isso porque, este é o momento em que o perito poderá atuar. Entendimento em sentido diverso implica a eternização da lide, em descompasso com a lei e com o princípio constitucional da razoável duração do processo, a se dar pretexto ao que a doutrina e a jurisprudência têm chamado síndrome do vencido inconformado. Não obstante a preclusão, faculto ao(à) expert respondê-los, caso se enquadrem como esclarecimentos. Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários, observando a vedação à inovação. Com a juntada dos esclarecimentos e decorrido o prazo do perito, ficam, desde já, intimadas as partes. Sem prejuízo do quanto acima determinado, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 17/08/2026, às 09:00h (horário do Acre), a ser realizada por meio da plataforma ZOOM (link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX), , para prestarem depoimento, advertidas que a não participação das partes implicará em confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, mantidas todas as cominações das audiências anteriores. Pretendendo a oitiva de testemunhas, sob pena de perda da prova, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, na forma dos art. 357, §4º e 450 do CPC. Para tanto, as partes deverão indicar o nome, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail, telefone e o local em que entende que poderão ser ouvidas (em suas casas, locais de trabalho - inclusive se na sede da empresa - ou escritório dos advogados das partes). As testemunhas, caso haja, deverão participar independentemente de intimação, ficando as partes responsáveis pelo convite e fornecimento do link, para que estas acessem à sala de audiências virtual, informando-as do dia, hora e local da audiência designada, na forma do art. 455, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. Observe-se que facultada a nominação e intimação prévia da testemunha, não se considerará…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.