Processo 0000179-78.2025.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000179-78.2025.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000179-78.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: ALERRANDRO DOS SANTOS PINTO RECLAMADO: ROYAL MAX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd234a proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO - PJE  Vistos etc. I - Homologo os cálculos (id.4552e3d) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações; II - Fica citada a Reclamada ROYAL MAX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ Nº 05.326.555/0001-41, por meio do (a) advogado (a), conforme previsão legal contida no art. 513, § 2º, inciso I, NCPC, para pagar ou garantir a execução, no importe de R$ 3.626,69 (três mil e seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), já deduzido o valor recebido pelo reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia corresponde aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata, inclusive com bloqueio on-line via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, cadastro da dívida no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) e inclusão no SERASA; III - Alerto que a oposição de Embargos meramente protelatórios sujeitar-se-á a Executada ao enquadramento no art. 918, do CPC; IV - Não havendo pagamento no prazo assinalado, proceda-se a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, em face da Executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial; V - Em caso de bloqueio ou penhora, aqueles ficarão desde já transformados em penhora, devendo o executado/sócio ser notificado das constrições, no prazo legal; VI - Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD, proceda-se a consulta ao RENAJUD e INFOJUD; VII - Frustrados os atos processuais acima, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT e SERASA e voltem os autos conclusos. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROYAL MAX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

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