Processo 0000179-78.2026.5.19.0062
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000179-78.2026.5.19.0062 AUTOR: FELIPE LIMA SANTOS RÉU: R S ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f4097 proferida nos autos. DECISÃO O reclamante chamou ao processo o Estado de Goiás. O ente público apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, embora o próprio autor tenha afirmado que prestou serviços exclusivamente em benefício do ente público estadual, em obras vinculadas à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), situadas no Estado de Goiás. Sustenta que, nos termos do art. 651 da CLT, a competência territorial é definida pelo local da prestação dos serviços, o que atrairia a competência de uma das Varas do Trabalho de Goiânia/GO. Aduz, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 5492 e 5737, firmou entendimento no sentido de que os Estados-membros não podem ser demandados fora de seus limites territoriais, sob pena de violação ao pacto federativo e à autonomia constitucional dos entes subnacionais. Assim, requer o acolhimento da exceção para declarar a incompetência deste Juízo, com a remessa dos autos ao TRT da 18ª Região, bem como, subsidiariamente, sua exclusão do polo passivo. A exceção de incompetência é tempestiva, conforme art. 800 da CLT. O reclamante, ao responder à exceção, afirmou que a regra do art. 651 da CLT não possui caráter absoluto, devendo ser interpretada à luz dos princípios constitucionais do acesso à justiça e da proteção ao trabalhador hipossuficiente. Argumenta que reside em Alagoas, encontra-se desempregado e não possui condições financeiras de litigar em outro Estado, de modo que o deslocamento para Goiás inviabilizaria, na prática, o exercício de seu direito de ação. Defende a inaplicabilidade das ADIs 5492 e 5737 ao caso concreto, sob o fundamento de que tais precedentes se referem à Justiça Comum Estadual, enquanto a presente demanda tramita na Justiça do Trabalho, cuja jurisdição é una em todo o território nacional. Requer, assim, a rejeição da exceção, a manutenção da competência deste Juízo e a tramitação do feito sob o regime do Juízo 100% Digital, como forma de viabilizar o acesso à justiça sem prejuízo às partes. Nos termos do art. 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho é, em regra, fixada pelo local da prestação dos serviços. No caso dos autos, o próprio reclamante afirma ter laborado em obras vinculadas ao Estado de Goiás, o que, por si só, atrairia a competência territorial das Varas do Trabalho daquela unidade federativa. Neste caso, é possível acolher a tese do Estado de Goiás, considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 5492 e 5737, segundo o qual é inconstitucional a norma que autoriza que Estados e o Distrito Federal sejam demandados em qualquer comarca do país. Conforme assentado pela Suprema Corte, a extensão dessa prerrogativa, originalmente conferida à União, aos entes subnacionais desconsidera sua autonomia constitucional, uma vez que sua atuação administrativa e jurisdicional está limitada ao respectivo território. Nesse sentido, permitir que o Estado de Goiás seja demandado fora de seus limites territoriais implicaria violação ao pacto federativo, na medida em que submeteria o ente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.