Processo 0000179-80.2026.5.06.0146
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000179-80.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: GILSIER FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03af895 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Embargos de declaração apresentados pela reclamada TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA (ID 85a8d96) relatando a ocorrência de vícios na sentença de homologação de transação extrajudicial (ID 9f159f2). Há manifestação da parte contrária (ID 7ebc624). É o relatório. FUNDAMENTOS A embargante alega a ocorrência de vícios no julgado quanto aos seguintes pontos e fundamentos: I- OMISSÃO/CONTRADIÇÃO QUANTO AO INTERVALO INTRAJORNADA E À VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA: alega que a sentença reconheceu como válidos os documentos de controle de jornada quanto aos horários de entrada e saída, julgando improcedentes os pedidos de invalidação da escala 12x36, horas extras e plantões extras, contudo, deferiu o pagamento de 40 minutos de intervalo intrajornada por dia durante todo o período contratual, apoiando-se na alegação da testemunha autoral de que os vigilantes usufruíam apenas de 15 a 20 minutos e no fato de o supervisor comparecer ao posto cerca de três vezes por semana. Requer que a condenação seja limitada aos períodos efetivamente demonstrados por prova específica. II- OMISSÃO/OBSCURIDADE QUANTO À EXTENSÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM INTERVALO INTRAJORNADA: alega que a sentença deferiu 40 minutos de intervalo intrajornada por dia durante todo o período contratual, entretanto, a prova oral considerada no julgamento se refere ao Conjunto Residencial Beira Mar, enquanto o próprio julgado registrou que o reclamante anteriormente laborou no Conjunto Residencial Arthur Lundgren e, posteriormente, foi deslocado para o Residencial Beira Mar. III- OMISSÃO/OBSCURIDADE QUANTO AO PRÊMIO ASSIDUIDADE/CESTA BÁSICA: alega que no tópico relativo ao prêmio assiduidade/cesta básica, a sentença registrou que as Convenções Coletivas de Trabalho de 2024 e 2025 preveem o benefício no valor de R$ 80,00, condicionado à inexistência de faltas ou atrasos, no entanto, concluiu de forma genérica e deferiu os pedidos. Afirma que a sentença não delimitou o termo inicial da condenação, embora a defesa tenha sustentado expressamente que a previsão normativa somente produziria efeitos a partir de maio de 2024. Menciona, também, que não ficou esclarecido se o deferimento alcança todos os meses de 2024 e 2025, quais meses deverão ser excluídos em razão de faltas, atrasos, afastamentos ou ausência de trabalho integral, nem se a apuração observará mensalmente os requisitos previstos na cláusula coletiva. IV- CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE QUANTO À MULTA CONVENCIONAL: alega que a sentença deferiu a multa convencional em razão do intervalo intrajornada e do prêmio assiduidade/cesta básica, incorrendo em obscuridade quanto à base de cálculo, à quantidade de multas e ao período de incidência. Afirma que a inicial transcreveu cláusula prevendo multa de 2% calculada sobre o valor de R$ 2.299,30, enquanto a sentença se referiu ao percentual de 2% sobre o piso da categoria, sem definir expressamente o parâmetro a ser utilizado na liquidação. Menciona, ainda, que não ficou esclarecido se foi deferida uma única multa, uma multa por obrigação descumprida ou uma multa por instrumento coletivo. Pontuou,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.