Processo 0000179-82.2024.5.05.0371

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000179-82.2024.5.05.0371
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paulo Afonso
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000179-82.2024.5.05.0371 RECLAMANTE: JOSEFA CASTRO DO NASCIMENTO SANTANA RECLAMADO: MUNICIPIO DE JEREMOABO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29e99f proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que a reclamada é ente público, cujo pagamento da execução envolverá o erário e o interesse de uma coletividade, determinei que a contadoria do Juízo verificasse os cálculos apresentados pela reclamante nos termos da Resolução 303 do CNJ. A contadoria da unidade certificou que realizou a análise dos cálculos apresentados nos presentes autos, conforme parecer técnico de #id:9f4c587.  Diante disso, foi procedida à retificação dos cálculos, utilizando-se os parâmetros corretos lançados no comando sentencial, conforme planilha de #id:6406188, a fim de garantir a correta apuração das verbas devidas à reclamante para o fiel cumprimento do título executivo transitado em julgado.   DECIDO: 1. Nos termos da fundamentação supra, HOMOLOGO os cálculos apontados na planilha sob #id:6406188 no valor total de R$ 77.606,31 (setenta e sete mil, seiscentos e seis reais e trinta e um centavos), atualizado até 30/06/2026. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, CITA, eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT n.º 185/2017, a(o) o Ente Público, para pagar ou embargar, no prazo de lei, a quantia homologada acima, sujeita a atualização monetária até final pagamento, servindo a presente intimação como Mandado de Citação eletrônico, com fulcro no Art. 66 do Provimento 4/2012, considerados os termos do Art. 225 do CPC. 2. Após a citação, registre-se a obrigação de pagar e tramite-se a mudança de fase para execução. 3. Ato contínuo, considerando o teor da decisão proferida no processo n. CSJT - PP 2451-75.2020.5.90.000, no sentido de que os pagamentos em precatório ocorram mediante Alvará de transferência para a conta do beneficiário e, em atenção ainda ao despacho/ofício n. 0072/2021 oriundo da Corregedoria deste Regional, determino a intimação dos credores, para que informem os seus dados bancários no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento do precatório. Considerando, ainda, a existência de lei editada pelo ente público em valor aproximado ao da presente execução, dê-se ciência à parte autora, nos termos como facultado no §3º do art. 100 da Carta Magna, para que informe se possui interesse em renunciar parte de seu crédito, a fim de possibilitar o pagamento por meio de RPV. Manifestada a renúncia, execute-se mediante RPV, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência. 4. Decorrido o prazo concedido, e apenas nos casos em que os cálculos estejam desatualizados há mais de 90 (noventa) dias, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualizar as contas (Resolução n. 303 de 2019 do CNJ) e expedição da Planilha GPREC. 5. Atualizada as contas ou estando os cálculos atualizados em até 90 (noventa) dias, Expeça-se precatório/rpv para pagamento dos créditos. Observe a Secretaria quando do cumprimento as disposições contidas no Provimento Conjunto GP/CR TRT5-001/2021, inciso V, art. 4º c/c art. 5º (constarão em requisição autônoma, RPV/Precatório, as contribuições previdenciárias devidas pela Fazenda Pública. Bem como). Observe-se ainda o PROVIMENTO CONJUNTO TRT5 N 011/2021, que estabelece procedimentos adaptativos ao sistema GPREC, com destaque para os  art. 4° c/c art.…

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