Processo 0000179-86.2025.5.07.0017
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000179-86.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: VITORIA BRENA RODRIGUES DE FREITAS RECLAMADO: STAMP INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a80b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a(s) preliminar(es) aduzida(s) em defesa de inépcia da exordial; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VITORIA BRENA RODRIGUES DE FREITAS em face de STAMP INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - EPP, para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho da autora em 20/2/2025, condenar a(s) reclamada(s) às seguintes obrigações, sendo as de pagar serem apuradas em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, com base nos parâmetros contidos na fundamentação que é parte integrante desse decisum: Obrigações de pagar: 1) Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) Horas extras trabalhadas, entendidas como tais as excedentes da 8ª hora diária e 44ª semanal, o que for mais vantajoso, no período de 01/05/2021 a 31/07/2024, observados os seguintes parâmetros: a) Adicional 50%; b) Divisor 220; c) Base de cálculo nos termos das Súmulas 264 do TST; d) Dias efetivamente trabalhados, neste caso considerar apenas os dias úteis; e, e) Jornada de trabalho das 8h às 18h de segunda a sexta, com 1h de intervalo, e aos sábados das 8h às 12h. 3.1) As horas extras deferidas, repercutem nos cálculos das férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, aviso prévio, FGTS e indenização de 40% devido a sua natureza jurídica salarial e habitualidade com que são devidas 4) Aviso prévio indenizado: 39 dias; 5) 13º salário proporcional referente ao ano de 2025 na razão de 02/12 avos, conforme exordial; 6) Férias proporcionais referente ao período aquisitivo 2024/2025 na razão de 10/12 avos acrescidas do terço constitucional, nos exatos limites da lide; 7) Saldo de salário de 20 dias referente ao mês de janeiro de 2025; Para fins de liquidação deverá ser considerado o salário da parte autora no valor de R$ 1.412,00. Obrigações de fazer, no prazo de 08 oito dias após o trânsito em julgado: 1) Deverá ainda o empregador, após o trânsito em julgado, no prazo de até 08 (oito) dias, depois de intimado(a) para tal fim, entregar novo TRCT com o código RI2, constando as parcelas ora deferidas, guias para levantamento do seguro desemprego, comprovar o depósito fundiário referente a todo período do contrato incidente sobre salários e verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS devidos sobre os salários e chave de conectividade, sob pena de conversão das obrigações de fazer em obrigação de pagar a indenização correspondente. Concedo ao(à) reclamante o benefício da justiça gratuita. Fixo honorários advocatícios ao advogado da reclamante em 8% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Fixo honorários advocatícios ao advogado da reclamada no percentual de 8% sobre o montante de cada um dos pleitos julgados improcedentes, a partir dos valores atribuídos aos mesmos pelo(a) autor(a) na exordial, em favor do(a)(s) advogado(s) da parte demandada. Após o trânsito em julgado deverá a reclamada arcar com o valor dos honorários pericias no valor de R$2.000,00. A reclamada é responsável pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, inclusive…
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