Processo 0000179-95.2024.8.17.2150
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000179-95.2024.8.17.2150 AUTOR(A): ADIVAUCY RAMOS DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE AGUAS BELAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243332942, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos. ADIVAUCY BEZERRA DE SOUSA, devidamente qualificada, ajuizou a presente Ação de Cobrança de Adicional de Incentivo às Políticas Públicas em face de MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS, igualmente qualificado. Alegou a parte autora, em síntese, que é servidora pública municipal ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE). Sustentou que o Município réu recebe anualmente repasses do Governo Federal destinados ao pagamento do "Incentivo Financeiro Adicional" (parcela extra ou 14º salário), instituído pela Lei Federal nº 11.350/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 8.474/2015. Afirmou que, não obstante o efetivo recebimento das verbas federais, o ente municipal não realiza o repasse direto aos agentes, retendo os valores indevidamente. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e de tutela antecipada para determinar o pagamento imediato do adicional. Ao final, requereu a procedência da ação para condenar o Município a implementar o pagamento do incentivo e a quitar as parcelas retroativas desde 2019, inicialmente calculadas em R$6.293,69, acrescidas de juros, correção monetária e honorários advocatícios. O juízo proferiu despacho (id. 160536585) deferindo os benefícios da justiça gratuita à parte autora e determinando a citação do réu, sem apreciar expressamente o pedido de tutela antecipada. O réu apresentou defesa (id. 183068068), alegando, em síntese, que a legislação federal atual destina os recursos do incentivo financeiro ao fortalecimento de políticas públicas de saúde de forma global, e não como vantagem pecuniária direta aos agentes. Defendeu que o pagamento de qualquer remuneração a servidores municipais exige lei local específica e prévia dotação orçamentária, sob pena de violação ao Princípio da Legalidade, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Súmula Vinculante nº 37 do STF. Requereu a total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (id. 195205813), rechaçando os argumentos da contestação e reiterando que a verba possui caráter finalístico e aplicabilidade imediata, configurando desvio de finalidade a sua retenção pelo Município. A autora peticionou (id. 195752982) requerendo a atualização dos valores pleiteados para incluir o exercício de 2024, adequando o valor da cobrança para R$ 8.262,21. O juízo determinou a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (id. 219070422). A parte autora manifestou-se (id. 219943950) pugnando pelo julgamento antecipado da lide, por entender que a prova documental carreada aos autos é suficiente. O Município réu também se manifestou (id. 228251100) informando que não pretendia produzir outras provas além daquelas já constantes nos autos, requerendo o julgamento da demanda. É o relatório. Passo à decisão. O feito encontra-se apto para julgamento. Inexistindo preliminares ou nulidades a sanar, e tendo as partes dispensado a dilação probatória, reputo o acervo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.